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norma nº 2.914/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.914 / 2025
Date 2025-09-01
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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LEI 2.914/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL 
MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber 
a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores 
votou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a celebrar termo de fomento, envolvendo a transferência de recursos 
financeiros a seguinte entidade: Associação dos Universitários de Guarujá do 
Sul, inscrita no CNPJ sob nº. 07.978.343/0001-74
Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o 
repasse de recursos, na importância total de R$ 35.000,00 para o exercício de 
2025 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público 
nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 
2014, sendo inviável a competição por existir apenas uma associação de 
acadêmicos no Município e ser esta a única entidade apta a desenvolver as 
metas pretendidas.
Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei 
objetiva a concessão de incentivo à continuidade dos estudos dos acadêmicos, 
estudantes de ensino técnico e médio técnico, especialmente para subsidio ao 
transporte escolar quando os cursos não forem oferecidos na sede do 
município, exclusivamente para estudantes residentes e domiciliados no 
município de Guarujá do Sul/SC.
Art. 3° Fica a entidade mencionada no artigo 1º 
como beneficiária, sujeita ao cumprimento das metas estabelecidas no pleito, 
composto por identificação de interesse público e diagnóstico da realidade a 
ser modificada. 
§ Parágrafo único A entidade prestará contas dos 
repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC Nº14/2012 e Lei Nº 
13.019/2014.
Art. 4° A não obediência à finalidade do repasse, 
cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo executivo, acarretará 
na devolução parcial ou integral dos valores atualizados monetariamente.
 
Art. 5° As despesas decorrentes com a aplicação da 
presente Lei correrão por conta de dotações já previstas ou suplementadas no 
orçamento do Município.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogam-se disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE 
GUARUJÁ DO SUL, em 01 de setembro de 2025.
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal

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