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norma nº 2.917/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.917 / 2025
Date 2025-09-12
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL/SC A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BRDE - BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESTRADA BOA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul
CNPJ 83.027.045/0001-87
Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 
adm@guarujadosul.sc.gov.br
(49) 3642-0122 - (49) 99182-2647
LEI Nº. 2.917/2025.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO 
SUL/SC A CONTRATAR OPERAÇÃO DE 
CRÉDITO COM O BRDE - BANCO REGIONAL 
DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO 
SUL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESTRADA 
BOA RURAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a 
todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu 
sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito 
junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE, até o valor de R$ 
6.000.000,00 (seis milhões de reais), no âmbito do programa Estrada Boa Rural, observada 
a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio 
de 2000.
Art. 2º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da 
operação de crédito, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vincular em garantia de 
pagamento da operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, as quotas-partes de 
receitas advindas do FPM e/ou ICMS, ou de receitas cujas fontes estas venham a substituir.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos 
do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos 
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC, 12 de setembro
de 2025.
ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON
Prefeita Municipal 

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