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norma nº 2.918/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.918 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras para implantação de casas populares através do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal e da outras providências.
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Lei Municipal nº 2.918/2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir 
área de terras para implantação de casas populares através 
do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal e 
da outras providências.
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa 
Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que 
a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para implantação de casas populares através do 
Programa do Governo do Federal, denominado Minha Casa Minha Vida, fica o 
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas no valor de até 
R$. 1.120.000,00 (Hum milhão, cento e vinte mil reais) com a compra da área de 
terras dos imóveis compreendidos por:
• PARTE DA CHÁCARA nº 62, com a área de 25.000,0m², sem benfeitorias, situado 
na Rua Eugenio Waschburger no Município de Guarujá do Sul, SC, que consta 
pertencer a ELCIO ALBERTO BLAU, CPF sob nº 493.***.***-72 com os limites e 
confrontações registrados na matrícula nº 1977 do CRI – Cartório de Registro de 
Imóveis de São José do Cedro, SC.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente 
Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
24 de setembro de 2025
74º ano da Fundação e 63º ano da Instalação.
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.www.diariomunicipal.sc.gov.br

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