| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.918 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras para implantação de casas populares através do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal e da outras providências. |
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guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 CNPJ 83.027.045/0001-87 adm@guarujadosul.sc.gov.br www.guarujadosul.atende.net (49) 3642-0122 ________________________________________________________________________________ Lei Municipal nº 2.918/2025 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras para implantação de casas populares através do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal e da outras providências. A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para implantação de casas populares através do Programa do Governo do Federal, denominado Minha Casa Minha Vida, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas no valor de até R$. 1.120.000,00 (Hum milhão, cento e vinte mil reais) com a compra da área de terras dos imóveis compreendidos por: • PARTE DA CHÁCARA nº 62, com a área de 25.000,0m², sem benfeitorias, situado na Rua Eugenio Waschburger no Município de Guarujá do Sul, SC, que consta pertencer a ELCIO ALBERTO BLAU, CPF sob nº 493.***.***-72 com os limites e confrontações registrados na matrícula nº 1977 do CRI – Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 24 de setembro de 2025 74º ano da Fundação e 63º ano da Instalação. Eliane Aparecida de Souza Fanton Prefeita Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.www.diariomunicipal.sc.gov.br