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norma nº 2.920/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.920 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaAUTORIZA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DIRETAMENTE EM FOLHA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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________________________________________________________________________________
Lei Municipal 2.920/2025
AUTORIZA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, 
O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 
DIRETAMENTE EM FOLHA AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS.
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a 
Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal de Guarujá do Sul/SC 
autorizado, em caráter excepcional e pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, a efetuar o 
pagamento do vale-alimentação diretamente na folha de pagamento de seus servidores.
Art. 2º Ficam mantidas todas as regras, critérios e condições 
estabelecidos na Lei nº 2.046/2010, que instituiu o vale-alimentação, especialmente quanto 
ao seu caráter indenizatório, proporcionalidade em relação à carga horária, descontos por 
faltas ou afastamentos e vedação à incorporação à remuneração ou ao cômputo para demais 
vantagens.
Art. 3º A excepcionalidade prevista no artigo 1º aplica-se 
exclusivamente enquanto perdurarem os problemas operacionais ou jurídicos com a atual 
contratada, e durante o tempo necessário à formalização e operacionalização de novo 
contrato com fornecedora apta a assumir os serviços, não podendo ultrapassar o prazo do 
art. 1º.
Art. 4º Encerrado o período de excepcionalidade, o pagamento do 
auxílio-alimentação deverá retornar à forma prevista no artigo 3º, §2º, da Lei nº 2.046/2010, 
consistente na consignação de crédito em cartão de vale-alimentação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos pelo prazo máximo de 6 (seis) meses.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
26 de setembro de 2025
74º ano da Fundação e 63º ano da Instalação.
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios –
DOM.www.diariomunicipal.sc.gov.br

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