| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.920 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DIRETAMENTE EM FOLHA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 CNPJ 83.027.045/0001-87 adm@guarujadosul.sc.gov.br www.guarujadosul.atende.net (49) 3642-0122 ________________________________________________________________________________ Lei Municipal 2.920/2025 AUTORIZA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DIRETAMENTE EM FOLHA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal de Guarujá do Sul/SC autorizado, em caráter excepcional e pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, a efetuar o pagamento do vale-alimentação diretamente na folha de pagamento de seus servidores. Art. 2º Ficam mantidas todas as regras, critérios e condições estabelecidos na Lei nº 2.046/2010, que instituiu o vale-alimentação, especialmente quanto ao seu caráter indenizatório, proporcionalidade em relação à carga horária, descontos por faltas ou afastamentos e vedação à incorporação à remuneração ou ao cômputo para demais vantagens. Art. 3º A excepcionalidade prevista no artigo 1º aplica-se exclusivamente enquanto perdurarem os problemas operacionais ou jurídicos com a atual contratada, e durante o tempo necessário à formalização e operacionalização de novo contrato com fornecedora apta a assumir os serviços, não podendo ultrapassar o prazo do art. 1º. Art. 4º Encerrado o período de excepcionalidade, o pagamento do auxílio-alimentação deverá retornar à forma prevista no artigo 3º, §2º, da Lei nº 2.046/2010, consistente na consignação de crédito em cartão de vale-alimentação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo máximo de 6 (seis) meses. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 26 de setembro de 2025 74º ano da Fundação e 63º ano da Instalação. Eliane Aparecida de Souza Fanton Prefeita Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.www.diariomunicipal.sc.gov.br