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norma nº 2.921/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.921 / 2025
Date 2025-10-08
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES AO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul
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(49) 3642-0122 - (49) 99182-2647
Lei 2.921/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR 
VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 
PERMANENTES AO ESTADO DE SANTA CATARINA, 
POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA 
PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que encaminhou a Câmara Municipal de 
Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Santa Catarina, 
por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar, os veículos, equipamentos e materiais 
permanentes adquiridos com recursos provenientes da conta do convênio celebrado entre o 
Município e o Estado, com fundamento na natureza estadual da Taxa de Prevenção Contra 
Sinistros, instituída pela Lei Estadual nº 7.541, de 30 de setembro de 1988.
Parágrafo único. A doação será formalizada mediante Termo de Doação firmado entre o 
Município e o Estado de Santa Catarina, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC, 08 de outubro
de 2025.
ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON
Prefeita Municipal

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