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norma nº 2.923/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.923 / 2025
Date 2025-10-15
Ementa"PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO APROVADO PELA LEI Nº 2.436 DE 18 JUNHO DE 2015."
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Lei Municipal nº 2.923/2025
PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO APROVADO PELA LEI Nº 2.436 DE 18 
JUNHO DE 2015.
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a 
Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de 
Educação aprovado pela Lei nº 2.436 de 18 de junho de 2015 em até doze meses 
contados da data de publicação do novo Plano Nacional de Educação que sucederá 
o atual aprovado pela Lei Federal n º 13.005, de 25 de junho de 2014, cuja vigência 
também foi prorrogada pela Lei federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024.
Parágrafo único. No prazo de que trata o caput deste artigo, o 
Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, sem prejuízo das prerrogativas 
deste Poder, o Projeto de Lei referente ao Plano Municipal de Educação, a vigorar 
no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias 
para o próximo decênio.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
08 de outubro de 2025
74º ano da Fundação e 63º ano da Instalação.
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
www.diariomunicipal.sc.gov.br

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