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norma nº 2.910/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.910 / 2025
Date 2025-08-20
Ementa"AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul
CNPJ 83.027.045/0001-87
Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000
adm@guarujadosul.sc.gov.br
(49) 3642-0122 - (49) 99182-2647
LEI Nº 2.910/2025
 
 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
 ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL 
 SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 Eliane Aparecida de Souza Fanton, Prefeita 
Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos 
os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, 
votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.113.768,05 (um milhão, cento 
e treze mil, setecentos e sessenta e oito reais e cinco centavos), no 
orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2025, destinado 
ao reforço dos seguintes itens orçamentários: 
10 - FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
10.001 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
0016.0482.0056.1046 - Imóvel para Programa de Habitação
... 3449000000000000000 
- Aplicações diretas
150170000000 
- Outros Recursos 
não Vinculados
50.000,00
316 3449000000000000000 
- Aplicações diretas
150070000000 
- Recursos não 
vinculados de 
Impostos
1.063.768,05
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de 
que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de 
Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 
 
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.001 - GABINETE DO PREFEITO
0004.0122.0002.2002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
0004.0124.0002.2003 - Manutenção do Controle Interno
8 3319000000000000000 -
Aplicações diretas
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos
15.000,00
03 - GABINETE DO VICE PREFEITO
03.001 - GABINETE DO VICE PREFEITO
0004.0122.0002.2065 - Manutenção do Gabinete do Vice - Prefeito
16 3319000000000000000 -
Aplicações diretas
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos
12.000,00
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.001 - GABIENTE DO SECRETÁRIO
0004.0123.0002.2066 - Manutenção do Gabinete do Secretário
19 3319000000000000000 -
Aplicações diretas
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos
60.000,00
04.004 - GERÊNCIA DE COMPRAS,LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
0004.0122.0002.2059 - Manutenção do Depto de Compras e Convênios
32 3319000000000000000 -
Aplicações diretas
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos
20.000,00
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(49) 3642-0122 - (49) 99182-2647
04.007 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
0004.0122.0002.2110 - Manutenção do CONDER
105 3317100000000000000 -
Transferências a 
consórcios públicos 
mediante contrato de 
rateio
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos
1.895,53
107 3337100000000000000 -
Transferências a 
consórcios públicos 
mediante contrato de 
rateio
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos
1.151,78
109 3447100000000000000 -
Transferências a 
consórcios públicos 
mediante contrato de 
rateio
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos
191,97
04.007 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
0028.0843.0000.2039 - Pagamento da Dívida Pública
79 3329000000000000000 -
Aplicações diretas
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos
250.000,00
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE
05.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO
0012.0361.0014.1042 - Aquisição de Veículo Secretaria de Educação
0012.0361.0014.2090 - Manutenção do Gabinete da Secretária (o)
139 3319000000000000000 -
Aplicações diretas
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos
50.000,00
05.003 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE
0027.0812.0032.2018 - Manutenção do Depto. Municipal de Esportes
248 3319000000000000000 -
Aplicações diretas
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos
100.000,00
251 3339000000000000000 -
Aplicações diretas
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos
50.000,00
06 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.001 - DEPTO DE AGRICULTURA
0020.0606.0026.2026 - Manutenção do Depto. de Agricultura
269 3319000000000000000 -
Aplicações diretas
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos
70.000,00
271 3339000000000000000 -
Aplicações diretas
150170000000 - Outros 
Recursos não Vinculados
50.000,00
0020.0606.0026.2075 - Manutenção do Consad
273 3317100000000000000 
- Transferências a 
consórcios públicos 
mediante contrato de 
rateio
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos
4.848,80
274 3337100000000000000 
- Transferências a 
consórcios públicos 
mediante contrato de 
rateio
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos
3.009,88
275 3447100000000000000 
- Transferências a 
consórcios públicos 
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos
535,08
guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul
CNPJ 83.027.045/0001-87
Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000
adm@guarujadosul.sc.gov.br
(49) 3642-0122 - (49) 99182-2647
mediante contrato de 
rateio
0020.0606.0026.2080 - Manutenção do Programas de Extensão Rural
276 3339000000000000000 
- Aplicações diretas
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos
5.135,01
0020.0606.0026.2112 - Programa Subsídios Agrícolas
277 3339000000000000000 
- Aplicações diretas
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos
10.000,00
07 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
07.001 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
0022.0661.0036.2113 - Programa Juro Zero
285 3339000000000000000 
- Aplicações diretas
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos
20.000,00
0022.0661.0036.2123 - Programa Acelera Guarujá
286 3339000000000000000 
- Aplicações diretas
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos
25.000,00
287 3449000000000000000 
- Aplicações diretas
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos
25.000,00
08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS
08.001 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO
0015.0451.0019.1010 - Construção de Passeios
292 3449000000000000000 -
Aplicações diretas
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos
40.000,00
0026.0782.0031.2024 - Manutenção do Depto. de Transportes e Obras
310 3319000000000000000 -
Aplicações diretas
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos
200.000,00
311 3339000000000000000 -
Aplicações diretas
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos
100.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 20 DE AGOSTO DE 2025.
ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON
Prefeita Municipal

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