br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 2.913/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.913 / 2025
Date 2025-08-29
Ementa"AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id3215

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul
CNPJ 83.027.045/0001-87
Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000
adm@guarujadosul.sc.gov.br
(49) 3642-0122 - (49) 99182-2647
LEI Nº 2.913/2025
 
 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
 ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL 
 SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 Eliane Aparecida de Souza Fanton, Prefeita Municipal 
de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes 
deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do 
Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2025, destinado ao 
reforço dos seguintes itens orçamentários: 
11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S.
11.001 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVA DE SAÚDE
0010.0301.0010.2042 - Manutenção do Depto. Municipal de Saúde
322 33390000000000000
00 - Aplicações diretas
15001002000
0 - Recursos não 
vinculados de 
Impostos-Saúde
100.000,00
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que 
trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de 
Assistência Social de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 
 
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, EMPR E TRABA
12.001 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0008.0244.0006.2054 - Manutenção do Depto. de Assistência Social
376 3319000000000000000 -
Aplicações diretas
150010020000 - Recursos não 
vinculados de Impostos
50.000,00
12.002 - COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS
0008.0244.0006.2055 - Manutenção do CRAS
383 3319000000000000000 -
Aplicações diretas
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos
20.000,00
385 3339000000000000000 -
Aplicações diretas
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos
30.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 29 DE AGOSTO DE 2025.
ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON
Prefeita Municipal

open original →