| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.913 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | "AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul CNPJ 83.027.045/0001-87 Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 adm@guarujadosul.sc.gov.br (49) 3642-0122 - (49) 99182-2647 LEI Nº 2.913/2025 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eliane Aparecida de Souza Fanton, Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2025, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários: 11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S. 11.001 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVA DE SAÚDE 0010.0301.0010.2042 - Manutenção do Depto. Municipal de Saúde 322 33390000000000000 00 - Aplicações diretas 15001002000 0 - Recursos não vinculados de Impostos-Saúde 100.000,00 Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, EMPR E TRABA 12.001 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0008.0244.0006.2054 - Manutenção do Depto. de Assistência Social 376 3319000000000000000 - Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos 50.000,00 12.002 - COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS 0008.0244.0006.2055 - Manutenção do CRAS 383 3319000000000000000 - Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 20.000,00 385 3339000000000000000 - Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 30.000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 29 DE AGOSTO DE 2025. ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON Prefeita Municipal