| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.926 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | "AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CAIXAS DE BOMBOM E DOCES EM GERAL PARA AS CRIANÇAS DO MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL, POR OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES DE PÁSCOA E NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul CNPJ 83.027.045/0001-87 Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 adm@guarujadosul.sc.gov.br (49) 3642-0122 - (49) 99182-2647 Lei 2.926/2025 AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CAIXAS DE BOMBOM E DOCES EM GERAL PARA AS CRIANÇAS DO MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL, POR OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES DE PÁSCOA E NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e distribuir caixas de bombom e doces em geral, às crianças residentes no Município de Guarujá do Sul, por ocasião da abertura das comemorações natalinas, bem como nas comemorações relativas a Páscoa, promovidas pela Administração Municipal. Art. 2º. A distribuição referida no artigo anterior tem por objetivo proporcionar um momento de confraternização, incentivo à integração comunitária e valorização das tradições de Páscoa e Natal, em evento de caráter educativo, recreativo e cultural. Art. 3º. Para atender ao objeto desta Lei o Municipio poderá dispor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), anualmente. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC, 11 de novembro de 2025. ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON Prefeita Municipal Alexandre Paloschi Secretário da Administração e Fazenda