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norma nº 2.926/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.926 / 2025
Date 2025-11-11
Ementa"AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CAIXAS DE BOMBOM E DOCES EM GERAL PARA AS CRIANÇAS DO MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL, POR OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES DE PÁSCOA E NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul
CNPJ 83.027.045/0001-87
Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 
adm@guarujadosul.sc.gov.br
(49) 3642-0122 - (49) 99182-2647
Lei 2.926/2025
AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE 
CAIXAS DE BOMBOM E DOCES EM GERAL PARA AS 
CRIANÇAS DO MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL, 
POR OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES DE PÁSCOA 
E NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a 
todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu 
sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e distribuir caixas de 
bombom e doces em geral, às crianças residentes no Município de Guarujá do Sul, por 
ocasião da abertura das comemorações natalinas, bem como nas comemorações relativas a 
Páscoa, promovidas pela Administração Municipal.
Art. 2º. A distribuição referida no artigo anterior tem por objetivo proporcionar um 
momento de confraternização, incentivo à integração comunitária e valorização das tradições 
de Páscoa e Natal, em evento de caráter educativo, recreativo e cultural.
Art. 3º. Para atender ao objeto desta Lei o Municipio poderá dispor de até R$ 
30.000,00 (trinta mil reais), anualmente.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC, 11 de novembro
de 2025.
ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON
Prefeita Municipal
Alexandre Paloschi
Secretário da Administração e Fazenda

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