| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.928 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | “AUTORIZA A TRANFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS Á ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIÃO DE LINHA BAIXO ARARA MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI 2.928/2025 “AUTORIZA A TRANFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS Á ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIÃO DE LINHA BAIXO ARARA MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento, envolvendo a transferência de recursos financeiros a seguinte entidade: Associação de Agricultores Familiares da Região de Linha Baixo Arara, inscrita no CNPJ sob nº. 41.090.975/0001-35 Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância total de R$ 30.000,00 para o exercício de 2025 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição por existir apenas uma associação de agricultores no Município e ser esta a única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas, além de já possuir bens públicos em cessão de uso para o desenvolvimento das atividades. Art. 2º O Valor será repassado em parcela única até 30(trinta) dias após a celebração do termo de fomento Parágrafo único A entidade prestará contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC Nº14/2012 e Lei Nº 13.019/2014 até 60 dias após o recebimento do recurso. Art. 3° A não obediência à finalidade do repasse, cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo executivo, acarretará na devolução parcial ou integral dos valores atualizados monetariamente. Art. 4º Fica a Associação Sujeita ao cumprimento do Plano de Trabalho, composto por identificação de interesse público e diagnóstico da realidade a ser modificada, bem como demais documentos de habilitação. Art. 5° As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações já previstas ou suplementadas no orçamento do Município. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, em 11 de novembro de 2025. Eliane Aparecida de Souza Fanton Prefeita Municipal