| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.929 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre a expansão do Perímetro Urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, através da alteração da Lei Municipal nº 2.647/2019 de 19 de novembro de 2019, que aprovou o e consolidou o perímetro urbano de Guarujá do Sul, e dá outras providências." |
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guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 CNPJ 83.027.045/0001-87 adm@guarujadosul.sc.gov.br www.guarujadosul.atende.net (49) 3642-0122 ________________________________________________________________________________ Lei Municipal nº 2.929/2025 Dispõe sobre a expansão do Perímetro Urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, através da alteração da Lei Municipal nº 2.647/2019 de 19 de novembro de 2019, que aprovou o e consolidou o perímetro urbano de Guarujá do Sul, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em consonância ao disposto no art. 22 inciso XIII e art. 63 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul, SC. TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 2.647/2019 de 19 de novembro de 2019, considerando área urbana o espaço territorial definido pelo seguinte trecho a ser acrescido no perímetro urbano atual: § 1º - A Chácara nº 62, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São José do Cedro, SC, sob nº 1.977, com área total de 35.900,0m², de acordo com o mapa, memorial descritivo assinado pelo Engenheiro Agrônomo Maicol Kirchner Schenkel CREA/SC 099579-4, que passam a constituir parte integrante desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 11 de novembro de 2025 74º ano da Fundação e 63º ano da Instalação. Eliane Aparecida de Souza Fanton Prefeita Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br