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norma nº 119/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-12-19
Ementa"ALTERA O ARTIGO 3º, §1º E §3º, DA LEI ORDINÁRIA 2.046/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 
CNPJ 83.027.045/0001-87
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(49) 3642-0122
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Lei Complementar 126/2025
ALTERA O ARTIGO 3º, § 2º E § 3º , DA LEI ORDINÁRIA 
2.046/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA 
PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que encaminhou a Câmara Municipal de 
Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Lei Ordinária nº 2.046, de 21 de maio de 2010, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 3º. (...)
§ 2º O Auxílio Alimentação será concedido na forma de cartão magnético ou eletrônico do 
tipo vale alimentação e refeição, de caráter pessoal e intransferível, disponibilizado por 
empresa regularmente contratada ou cadastrada pelo Poder Executivo, possibilitando o 
pagamento inclusive por QRCODE/PIX via celular do servidor usuário. 
§ 3º A utilização do Auxílio Alimentação e Refeição respeitará o critério de gasto dos 
valores, preferencialmente, no comércio local, sendo destinado exclusivamente a 
estabelecimentos de venda de produtos alimentícios, restaurantes e lanchonetes, ficando 
expressamente proibida a sua utilização para aquisição de produtos não alimentícios, 
especialmente artigos de tabacaria e bebida alcoólica
Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta lei serão utilizados recursos do 
orçamento próprio em cada exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
19 de dezembro de 2025.
ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON
Prefeita Municipal
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