br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 2.937/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.937 / 2025
Date 2025-12-19
Ementa"AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A HOSPITAL GUARUJÁ, INSTITUTO MARIA SCHMITT - IMAS."
native_id3229

Originating matéria

matéria 1538 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 LEI N. 2.937/2025.
 
Autoriza a transferência de Recursos 
Financeiros a Hospital Guarujá, Instituto 
Maria Schmitt - IMAS
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a 
todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores 
votou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do 
Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a 
transferir à HOSPITALAR GUARUJÁ – INSTITUTO MARIA SCHMITT -
IMAS, com nº de inscrição 28.700.530/0039-34 no Cadastro Nacional de 
Pessoa Jurídica, com sede a Rua Presidente Kennedy, nº 270, neste, a 
importância de R$ 252.000,00 (Duzentos e Cinquenta e dois Mil Reais), a título 
de subvenção social, destinados à manutenção, coordenação e 
desenvolvimento de suas atividades.
Art. 2º Os recursos serão repassados em 12 (doze) parcelas 
mensais, no exercício de 2026.
Parágrafo único. É obrigatório o depósito dos recursos em 
conta individualizada e vinculada em instituição bancária Oficial, movimentado 
por Cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da 
data do recebimento de cada repasse, para proceder à boa e regular aplicação e 
comprovação do mesmo, junto a Controladoria Geral do município.
Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos 
nesta Lei acarretará na devolução integral dos valores, atualizados 
monetariamente pelo IPCA
Art. 5º As despesas impugnadas pela Controladoria Geral do 
Município à luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e 
devolvidas à municipalidade.
Art. 6º São responsáveis pela aplicação dos recursos 
transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário 
(Tesoureiro).
Art. 7º A prestação de contas dos recursos recebidos será 
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta 
Lei, instruídas com os seguintes documentos:
 
I - ofício de encaminhamento a prestação de contas;
II - balancete Modelo conforme padrão;
III - extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se 
for o caso;
IV- fotocópia dos documentos suportes de despesas bem 
legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas;
V - declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso 
dos valores na Receita Orçamentária da Entidade.
VI- demais documentos exigidos pela IN 14 do Tribunal de 
contas do Estado de Santa Catarina
Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos 
que comprovarem a boa e regular aplicação do recurso deverão 
obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e 
tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego 
do dinheiro público.
Art. 9º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão 
por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE 
GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA 
CATARINA, 19 de DEZEMBRO de 2025.
ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON,
Prefeita Municipal. 

open original →