| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ALTERA CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL CRIANDO A TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 325 |
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LEI Nº276, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1,970 ALTERA CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL CRIANDO A TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ES TRADAS E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS,-— | O cidodão Clemente Conte, Prefeito lmicipal de Guarujá do Sul, Estade de Santa Catarino, FAÇO saber a todos os habitantes deste lmicipio que a Câmara . pal Artel?,= Fica al médio para efeitos de cálculo da Taxae- o) à cos sapato sia A se a extenção global em metros quadrados, ou hectares, ques áião pelo gasto médio encontrado, se obtem o valor da Taxa a pa eare- | a) Identificado o contribuinte ou possuidor os metros quadrados oY forma estabelecidas-— $4º - A ?xa mínima a cobrar não poderá ser inferior a 2,5% dois e mg io por cento) por hectare do valor do saolârio mínimo regional vigente em 31 de dezembro do exercéio anterior ao que se refe: re o lançamento da Taxas- $ 5º = Objetivando incentivar a produtividade de todos as áreas rura. serão. concedidas deduções do valor totalda Taxa nos seguintes “casoss a) Quando cultivadas acima de 15% (quinze por cento) da área to! | - considerada em 35% (trinta e cinco por cento) tras a e b embora que o proprietário não resida no imóvel.- Art.2º,- Revógan-se disposições em contrário, entrando a, digo, que reger bre a pas É cod pos sm a presente Lei em vigôr na data de sua pub: » ção- / Pref.Nun. ds Guarujá do Sul, 30 Liu de o