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norma nº 110/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-04-22
Ementa"Altera dispositivos da Lei Complementar n. 4, de 28 de maio de 2010 e dá outras providências".
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LEI COMPLEMENTAR N° 0110/2025 
Altera dispositivos da Lei Complementar n. 4, de 
28 de maio de 2010 e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Eliane Aparecida de Souza Fanton, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. Esta Lei Complementar altera o artigo 2º da Lei Complementar número 4, de 28 
de maio de 2010, incluindo as funcionárias públicas admitidas em caráter temporário, como 
beneficiárias do Programa de Prorrogação de Licença à Gestante e à Adotante. 
Art. 2º. O artigo 2º da Lei Complementar n° 4, de 28 de maio de 2010, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
 Art. 2º. A Prorrogação de Licença à Gestante e à Adotante será garantida 
às funcionárias efetivas, estáveis, ocupantes de cargos comissionados e 
admitidas em caráter temporário, mediante apresentação de requerimento 
pela interessada, ser protocolado até o fim do primeiro mês após o parto, e 
terá duração de sessenta dias. 
(...) 
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 22 de 
abril de 2025. 
Eliane Aparecida de Souza Fanton 
Prefeita Municipal 

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