| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1971 |
| Date | 1971-08-25 |
| Ementa | INSTITUI CAMPANHA E OBRIGATORIEDADE NA VACINAÇÃO DE CÃES CONTRA A RAIVA. |
| native_id | 344 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI Nº295, DE 25 do agôsto do 1.971 INSTITUI CAMPANHA 5 OBRIGATORIADADE NA VACINAÇÃO DE CÃES CONTRA A RAIVA, O Sldadio Clemente Conte, Profoito Inicâpel do Bunrujá do Sul, Estado di Santa Catarina, PAÇO gabor a todos os hnbitentos deste Iunicipio que a Cânara Nunicipal - . votou o eu sanciono a seguinte Loás Artelte-Pica instituído en todo o território do lunicipão do Guarujá do Sul, a - companha e obrigatorioândo ma vacinação do cãos contra a moléstia contaçá osa denominada "RAIVA", para evitar assim futuras consequencias que pode- dio eme emana É selo dis peitos ds Cnentiios Qunnginnas Arte22,-09 infratores da peosente oi que no vacina os cãos do cus propricia- de sorão multados com a importância do (610,00 (dos cruscizos) por aná-/ mil, quo serão recolhidos uos cófres públicos e ainia os proprictários - - dos mesmos torão que vacinásios perante autoridades eonpetentos, 3ºe-iovógam-oe au disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigêr na data de sua publicação. Profeltm, do Guarujá do Sui, 25 de agoto do LST, Clomente Conte - Prefeito liunicipal - Publicada e registrada nosta Secretaria em deta sipra. Cuníberto Erouta — Geral —