| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 1971 |
| Date | 1971-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA INTEGRAR O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE CATARINENSE – AMEOSC. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI Nº297, DE 25 do AGÔSTO DE 1.971 AUTORIZA IIFPOGRAR O MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL NA ASSOCIAÇÃO DOS NUNICI- PIOS DO SKSMNO OESTE CATARINHISE - AMBOSO — O cidadão CLononto Conte, Profeito lamicipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catorânas FAÇG saber a todos os halitantoo donto Iunicâpio que a Cânara Inmicipal - votou 6 eu sanciono a seguinto Lois —H12.= Pica antorizado o Chofo do Poder Executivo a integrar o Iunicipão de Guam na — ANDOSC — com vodo na cidado de Sião Iiguol do Coste, ngste Estado, por prazo ândetermimdo, a contar 2: Goto da constituição da referida Ascocia Di a o cs posta Orçamentária para c exercício dão 1.972 e subsoquentos a percentagem de O Hitnoão por conto) da recelt» gorel arvecadado no ano anterior, cx=/ clufnio-so os uunílios 6 eporações do crólito. hrto3%.- Rovógan=so as disposiçõos sm contrário, ontrundo a presente Lci er viçõr ra data de sua publicação, Prof Mn do Guarujá do Sulo 25 do agênto do 1971 Clonente Conte — Prefeito Kunicígal — Gortâfico que a prosonto loá foi publicada o rocistrada n/secrotaria en data supra. , Z RN ”