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norma nº 21/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2015
Date 2015-04-07
EmentaACRESCENTA ARTIGO 213-A, PARÁGRAFOS 1° E 2°, INSTITUI NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICO (NFS-e) À LEI 1603/2002 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Complementar nº 21/2015
Acrescenta artigo 213-A, parágrafos 1º é 2º, Institui Nota Fiscal de Serviço
Eletrônica (NFS-el 4 Lel 1603/2002 de 23 de dezembry de 2002, w alterações
posteriores, que dispõe sobre o Código Tributário da Município de Guarujá
do Sul, e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaruja do Sul. Estado de Sarta Catarina,
TORNA PÚBLICO « todos us habitantes deste Município que 4 Câmara
Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono 4 seguinte Lei Complementar
Art; Fº À Let nº 1603/2002, de 23 de dezembro de 2002. e alterações postenores, passa à vigorar
acrescida do Artigo 713- A, com a seguinte redação:
“Art 2154 Fica Institulda a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NES-e, para serviços prestados, para
prestadores estabelecidos no Município de Guarujá do Sul, SC, cujas normas relativas ao Luso, emissão
e demais aspectos pertinentes sarão regulados por Decreto, no qual se definira tambem a abrangência
dos prestadores de serviços obrigados à emissão
& 1º Considera-se Nota Fiscal de Serviço Eletrônica — NFS-€, 1 documento emitido 7 armazenado
eletronicamente em sistema próprio do Municipio de Guarujá do Sul, SC, com o objetivo de registrar
as operações relativas à prestação de serviços. de existência exclumvamente digital, com validade
jurídica que deverá ser garantida por assinatura digital do emitente e autórização de uso tormecida
pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, antes da ocurrência do fato gerador,
& 2º Os contribuintes não obrigados que optarem espontaneamente pela emissão da NFS-e, ficarão
sujeitos aos dispositivos desta Lei Complementar e 4 sua regulamentação em caróter detinitivo E
trretratável.”
Art. 2º As despesas decorrentes com à execução da presente Lei pomplementar serão oneradas 4 conta
de dotações próprias, consignadas nos orçamentos municipais vigente à <poca de sua aplicação
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação
GABINFTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL — SC
U7 de Abril de 2015
0% ano da Fundação e 5% ano da Instalação.
J os Foiatto
Municipal.
Certifico que a Presents Let foi publicada trada nesta Secretaria em data supra,
Rasa ontagner
Secretaria da Administração e Fazenda.

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