| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | CONCEDE ABONO NATALINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina Lei Complementar nº 026/2015. CONCEDE ABONO NATALINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica os Poderes Executivo e Legislativo no âmbito do Município de Guarujá do Sul, autorizado a conceder ABONO NATALINO, incluso junto a folha de pagamento neste mês de Dezembro de 2015, na importância de R$ 80,00(oitenta reais). Art. 2º. Terão direito ao recebimento do Abono Natalino, aquele servidor que constar da folha de pagamento dos servidores referente ao mês de dezembro, de ambos os Poderes, sendo: 1-—os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo; Il — os servidores detentores dos cargos de livre nomeação e exoneração; HI — os aposentados pagos pelo Município; IV — os servidores contratados temporariamente por excepcional interesse público, na forma da lei, desde que não haja cálculo rescisório competência dezembro/2015. S 1º. Não receberá o Abono Natalino o servidor que tiver mais de 10 (dez) faltas não justificadas no ano do pagamento do benefício, servidores em gozo de licença para tratar de assunto particular, na forma da Lei.( Estatuto dos Servidores Públicos do Município), servidores que estejam suspensos, preventivamente ou não, em decorrência de processo administrativo ou sindicância, Servidores com aplicação de penalidades disciplinares no exercício de 2015, servidores em afastamento por motivo de doença ou de acidente de trabalho em serviço, recebendo auxílio doença pagos pela Previdência Social e, em Licença maternidade, no mês de dezembro. $ 2º. Depois de efetuado o pagamento do Abono Natalino, se o Servidor deixar de comparecer ao serviço por período superior a 10(dez) dias, no mês de dezembro do ano do pagamento do Abono, desde que não justificadas, o Município descontará d do pagamento referente ao mês de janeiro de 2016, o valor integral do Abono. $ 3º. O servidor detentor de dois cargos públicos, legalmente acumuláveis, receberá somente um pagamento-em uma-das folhas, a título do Abono Natalino., na importância fixada-no Artigo. 1º. desta Lei, Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina Art. 3º. Não terá direito ao recebimento do Abono Natalino os agentes políticos, assim considerados o Prefeito Municipal, o Vice Prefeito, os Secretários Municipais, os Vereadores, os Conselheiros Tutelares. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação, caso seja necessário. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, EM 15 de dezembro de 2015. 64º Ano da Fundação e 53º ano da Instalação. Publique-se. Certifique-se. Cumpra-se. JO) LOS FOIATTO feito Municipal