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norma nº 26/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 26 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaCONCEDE ABONO NATALINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina
Lei Complementar nº 026/2015.
CONCEDE ABONO NATALINO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica os Poderes Executivo e Legislativo no
âmbito do Município de Guarujá do Sul, autorizado a conceder ABONO
NATALINO, incluso junto a folha de pagamento neste mês de Dezembro de
2015, na importância de R$ 80,00(oitenta reais).
Art. 2º. Terão direito ao recebimento do Abono Natalino,
aquele servidor que constar da folha de pagamento dos servidores referente ao
mês de dezembro, de ambos os Poderes, sendo:
1-—os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo;
Il — os servidores detentores dos cargos de livre nomeação e
exoneração;
HI — os aposentados pagos pelo Município;
IV — os servidores contratados temporariamente por excepcional
interesse público, na forma da lei, desde que não haja cálculo rescisório
competência dezembro/2015.
S 1º. Não receberá o Abono Natalino o servidor que tiver mais de 10
(dez) faltas não justificadas no ano do pagamento do benefício, servidores em
gozo de licença para tratar de assunto particular, na forma da Lei.( Estatuto dos
Servidores Públicos do Município), servidores que estejam suspensos,
preventivamente ou não, em decorrência de processo administrativo ou
sindicância, Servidores com aplicação de penalidades disciplinares no
exercício de 2015, servidores em afastamento por motivo de doença ou de
acidente de trabalho em serviço, recebendo auxílio doença pagos pela
Previdência Social e, em Licença maternidade, no mês de dezembro.
$ 2º. Depois de efetuado o pagamento do Abono Natalino, se o
Servidor deixar de comparecer ao serviço por período superior a 10(dez) dias,
no mês de dezembro do ano do pagamento do Abono, desde que não
justificadas, o Município descontará d do pagamento referente ao mês de
janeiro de 2016, o valor integral do Abono.
$ 3º. O servidor detentor de dois cargos públicos, legalmente
acumuláveis, receberá somente um pagamento-em uma-das folhas, a título do
Abono Natalino., na importância fixada-no Artigo. 1º. desta Lei,
Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina
Art. 3º. Não terá direito ao recebimento do Abono Natalino
os agentes políticos, assim considerados o Prefeito Municipal, o Vice Prefeito,
os Secretários Municipais, os Vereadores, os Conselheiros Tutelares.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
de dotações do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder a suplementação, caso seja necessário.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, EM
15 de dezembro de 2015.
64º Ano da Fundação e 53º ano da Instalação.
Publique-se. Certifique-se. Cumpra-se.
JO) LOS FOIATTO
feito Municipal

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