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norma nº 309/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 1972
Date 1972-02-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, ANULA DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a * Estado de Santa Catarina
É Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
LEI Nº309,DE 19 DE FEVEREIRO DE 1972.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL, ANULA DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, -
O cidadão CLEMENTE CONTE,Prefeito lunicipal de Guarujá do Sul,
Estado de Santa Catarina,etce.
FAÇO saber a todos os habitantes dêste Iunicípio que a Câmara/
Municipal votou e eu sanciono a seguinte Leis
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir o crédito especial no valôr de Cr$ 1.116,05 (Hum mil, /
cento e dezesseis cruzeiros e cinco centavos) destinado a aqui
sição de equipamentoá necessário através da Associação dos lu-
nicípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para a instalação/
da Delegacia Regional de Polícia de São WNiguel do Veste.
Art. 2º - às despêsas decorrentes com a execução desta Lei cor
rerão por conta da anulação parcial da dotação do Serviço de 4
Eâucação e Cultura - 06 - Setor do Ensino Primário - 4.0.0.0.61
Despêsas de Capital - 4.1.0.0.61 - bras Públicas - 1.203 - //
Construções de Zãifícios Públicos do Orçamento vigente.
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.—
Pref.Nun.de Guarujá do Sul,19 de Fevereiro de 1972.
Clemente Conte - Prefeito” Municipal.-
Certifico,que a presente Lei foi e registrada nesta
secretaria em data supra.

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