| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 1972 |
| Date | 1972-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, ANULA DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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4 x a * Estado de Santa Catarina É Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI Nº309,DE 19 DE FEVEREIRO DE 1972. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, ANULA DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, - O cidadão CLEMENTE CONTE,Prefeito lunicipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,etce. FAÇO saber a todos os habitantes dêste Iunicípio que a Câmara/ Municipal votou e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valôr de Cr$ 1.116,05 (Hum mil, / cento e dezesseis cruzeiros e cinco centavos) destinado a aqui sição de equipamentoá necessário através da Associação dos lu- nicípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para a instalação/ da Delegacia Regional de Polícia de São WNiguel do Veste. Art. 2º - às despêsas decorrentes com a execução desta Lei cor rerão por conta da anulação parcial da dotação do Serviço de 4 Eâucação e Cultura - 06 - Setor do Ensino Primário - 4.0.0.0.61 Despêsas de Capital - 4.1.0.0.61 - bras Públicas - 1.203 - // Construções de Zãifícios Públicos do Orçamento vigente. Arte 3º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.— Pref.Nun.de Guarujá do Sul,19 de Fevereiro de 1972. Clemente Conte - Prefeito” Municipal.- Certifico,que a presente Lei foi e registrada nesta secretaria em data supra.