| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1972 |
| Date | 1972-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DO OESTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a;* Estado de Santa Catarina É Preteitura Municipal de Guarujá do Sul LEI Nº 310,de 28 DE ABRIL DE 1972. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DO OESTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊN CIAS.- O cidadão CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,/ Estado de Santa tCatarina,eic. FAÇO seber a todos os habitantes deste Município que a Câmara / Wunicipal votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar / um Convênio com a Seereteria dos Negócios do Oeste,com séde em/ Chapecó, para o encascalhamento de . 800 mts, de estradas munici pais, sendo que 5.500 mts. é parte da estrada que liga a séde do distrito de Pessegueiro à Lº Arara, e 2.300 mts. parte da: esira da que liga a séde do município a Lº Possatto, Arte 2º - Revógam-se as disposições em contrário, entrando em vi gôr a presente Lei na data de sua publicação.- Pref.Mun. de Guarujá do “ul,28 de Abril de 1972. Clemente Conte - Prefeifo Municipal.- Certifico,que a presente Lei icada e registrada nesta / secretaria em data nm 4