| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1963 |
| Date | 1963-08-12 |
| Ementa | CRIA TAXA TELEFÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 37 |
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dk ESTADO DE SANTA CATARINA ma és Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LBI nº37 de 12 de ogônto do 1.963. CRIA TAXA TELIFÔNICA E DA QUIRAS PROVIDÊNCIASS O cidadão NETO! IMANUIT, GRI Prefeito Municipal de Cunzujé do Sul, Estado de Senta Cotarinaçno uso de cuos etribuições legais etos PAÇO maber a têdos ou habitentes dêste municipio que e Câmara Imicipe! decretou e cu sonciono a seguinte LEIs Art?1%Fica estipuledo o TAXA mensol fixa de Cr$500,00(quinhentos eruseiros) enbráveis pelo Prefeitura lunícipal de Guarujá do Sulçaos proprictf» rios de aporelhos telefônicos ligados eo Centro runicipol,pocfvel até so dia 10 do nêo ceguinte so vencido,na Tesouraria Nunicipole- Apt92%=Tôda a Ligação ao Centro Iunícipel deverá ver requerida pelo interege sado à Prefeitura Ilnipipal,pogendo oo enolunentos vigentes do código tributério,em relação g energia elétricaçbem cocim,o título de couçõo, Gepositará no Tescuureria Nunicipel e importância de (r$500,00(quinhon» tom cruzeiros). Artº3 Rnevógemese co Atagenigões en a nomes a presento Lei em vie gôr no data T