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norma nº 366/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 1974
Date 1974-01-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A, DENTRO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO PASEP.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
LEI Nº 366, DE 18 DE JANSIRO DE 1974
AUTORIZA O CHIFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRAIR
TKO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A, DENTRO
DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVE
DOR PÚBLICO
NISTOR FHANUEL SRINM, Prefeito kunicipal de Sus
rujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
2 - Pica o Chefe do Poder Executivo
cipal autorizado a contrair emprestimo dentro do
ão 1974, até o valor de G$ 120.000,00 (cento e vinte mil cry
aaRan aus do esquema cupueetiua. do csstansso Com um é
dida fg dog À
vo Municipal sutorizado a assinar com o Banco 8
o contrato que fôr necessírio a obtenção do empréstimo, com
as clóusulas de praxeçadotadas por aquele estabelecimento /
Conselho M os im memos do EA
lone as que se
CD curado na quim
£ —- Como garantia do mencionado cmpréstã
mosíica o e Poder Jxecutivo autorizado a oferecer:
a)» Alienação Fiduciária em garentia dos bens/
incluir eldusu-
financionados, para o que poderá no contrato,
dos, para aplicar o produto da venda no pagamento do débito,
independente de concorrôncia ou de qualquer outro tipo de /
licitação. E
b)- Vinculação de parte da cotas do lunicípio,
provindas do Zundo de Participação dos lunicípãos, destina —
das as despesas de Capital,em montante suficiente para co —
prir o débfito resultante das obrigações assumidas,
ESTADO DE SANTA CATARINA
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Arte 5º - Para cumprinonto des obrigações decor
rentes com a presente Leisânclusive na parte de obtenção de
do vigente
[Ls
Axte 62 — vota Loi entrará em vigor a partir do
asa 01 de janciro de 1974, revogadas as disposições em contrá
rio.

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