| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1974 |
| Date | 1974-01-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A, DENTRO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO PASEP. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI Nº 366, DE 18 DE JANSIRO DE 1974 AUTORIZA O CHIFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRAIR TKO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A, DENTRO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVE DOR PÚBLICO NISTOR FHANUEL SRINM, Prefeito kunicipal de Sus rujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 2 - Pica o Chefe do Poder Executivo cipal autorizado a contrair emprestimo dentro do ão 1974, até o valor de G$ 120.000,00 (cento e vinte mil cry aaRan aus do esquema cupueetiua. do csstansso Com um é dida fg dog À vo Municipal sutorizado a assinar com o Banco 8 o contrato que fôr necessírio a obtenção do empréstimo, com as clóusulas de praxeçadotadas por aquele estabelecimento / Conselho M os im memos do EA lone as que se CD curado na quim £ —- Como garantia do mencionado cmpréstã mosíica o e Poder Jxecutivo autorizado a oferecer: a)» Alienação Fiduciária em garentia dos bens/ incluir eldusu- financionados, para o que poderá no contrato, dos, para aplicar o produto da venda no pagamento do débito, independente de concorrôncia ou de qualquer outro tipo de / licitação. E b)- Vinculação de parte da cotas do lunicípio, provindas do Zundo de Participação dos lunicípãos, destina — das as despesas de Capital,em montante suficiente para co — prir o débfito resultante das obrigações assumidas, ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Arte 5º - Para cumprinonto des obrigações decor rentes com a presente Leisânclusive na parte de obtenção de do vigente [Ls Axte 62 — vota Loi entrará em vigor a partir do asa 01 de janciro de 1974, revogadas as disposições em contrá rio.