| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 1975 |
| Date | 1975-09-24 |
| Ementa | FIXA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL. |
| native_id | 502 |
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“a Lal nº 431/75 .- FIXA RaENUNSSAÇÃO DOS VansaDoRaS À / CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SULço hkestor manuel Grimm, Prefeito Muni- cipal de Quarujáão sul, “stado de “enta Gogarina, raço saber a todos os habitentes deste Kunicípio que a Câmara = municipal votou e eu sanciono a seguinte Leis Alial£i- dasenda na “ei Complementar nê 25 de 03 de Julho de 1975, a remuneração dos Vereadores a Câmara Municipal para a Legislatura em curso, a título de subsi atos e Gestad, será igual a 3,8% ( Três virgula oito por cento) dos subsídios dos Deputados “staduais, fixados pelo Decreto-Le- gislativo nº 217 do 29/11/1974, áxiaZél- 5 para cumprimento deste Zg croto Legislativo, à Kess procederá os cálculos indispensáveis conforue Artigo anterior, e & presidencia baixará Portaria fi - . xando o quartum a ser pago a cada Vereador, durante a Legislaty ra em curso.- áxta3e)= Fica o Poder dxecutivo autg rizado a abrir nos termos da Legislatura em vigor, OS eróditos- cecessários uv cumprimento deste Jecreto-Legislativo.= Axial2)= “evógen-se as disposições = em contrário, entrando a Presente Lei em vigor apartir do Oh de Julho de 1975, ou seju da data ds pulbícação de Lei complemen = tar nº 25» Da secretaria da Prefeitura iunici = pal de Guarujádo Jul, aos 24 de setembré Nestor manuel Grimne- Profaíito iunicipale-