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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 431/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 431 / 1975
Date 1975-09-24
EmentaFIXA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL.
native_id502

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“a
Lal nº 431/75 .-
FIXA RaENUNSSAÇÃO DOS VansaDoRaS À /
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SULço
hkestor manuel Grimm, Prefeito Muni-
cipal de Quarujáão sul, “stado de “enta Gogarina,
raço saber a todos os habitentes deste Kunicípio que a Câmara =
municipal votou e eu sanciono a seguinte Leis
Alial£i- dasenda na “ei Complementar
nê 25 de 03 de Julho de 1975, a remuneração dos Vereadores a
Câmara Municipal para a Legislatura em curso, a título de subsi
atos e Gestad, será igual a 3,8% ( Três virgula oito por cento)
dos subsídios dos Deputados “staduais, fixados pelo Decreto-Le-
gislativo nº 217 do 29/11/1974,
áxiaZél- 5 para cumprimento deste Zg
croto Legislativo, à Kess procederá os cálculos indispensáveis
conforue Artigo anterior, e & presidencia baixará Portaria fi - .
xando o quartum a ser pago a cada Vereador, durante a Legislaty
ra em curso.-
áxta3e)= Fica o Poder dxecutivo autg
rizado a abrir nos termos da Legislatura em vigor, OS eróditos-
cecessários uv cumprimento deste Jecreto-Legislativo.=
Axial2)= “evógen-se as disposições =
em contrário, entrando a Presente Lei em vigor apartir do Oh de
Julho de 1975, ou seju da data ds pulbícação de Lei complemen =
tar nº 25»
Da secretaria da Prefeitura iunici =
pal de Guarujádo Jul, aos 24 de setembré
Nestor manuel Grimne-
Profaíito iunicipale-

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