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norma nº 441/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 441 / 1976
Date 1976-05-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR POR COMPRA, UM TRATOR MF-3366-D, CONTRATAR FINANCIAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id512

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A, Estado de Santa Catarina
Ns Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Ee
L Nº
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADQUIRIR POR COMPRA, UM TRATOR MF-33
66-D, CONTRATAR FINANCIAMENTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -
NESTOR EMANUEL GRIMM, Prefeito Muni-
cipal de Guarujá ão Sul, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER A todos os habitantes deste Município que a Câmara Munici-
pal votou e eu sarciono a veguinte Leis É
a Arte)! -Fica e poder Executivo Muni-
ee cipal autorizado a adquirir por compra, diretamente do fabricante, ou
do seu representante ou distribuidor exclusivo, um TKATOR DE ESTEIRAS
1r-3366-» de fabricação Nacional, da MASSEY FERGUNSON LO BRASIL Sede
equipado com lâuina engulável c comando hidráulico sompleto, perfazen
ãào um peso de 9.000 Kgespars serviços desta Prefeitura Municipal.
& -Fica tamém o Poder Executivo
iunicival autorizado a obter o financiamento necesgário para covertu-
ra da referido compra à viste, nos termos ão que disções as noraas do
Banco “ertral do Rrasíl em vigor, assinando ax consequência , contra-
to de aberturas de Crédito com a BE5C FINANCEIRA S.Ãe, bem como dando-
a sarentia do financiamento c bem carattorizado no artigo 1º eov for-.,
ma de alienação Fiduciária em garantia, cfe. astabelece o Decreto Lei
nº 911 de 1º de Cutubro de 1969.-
-v Tinranciamnento a que se rg
» fero o caput desta lei, compreenderá o principal saldo de Cr$ ccescs
e” 340.000,00 ( Trezentos e Quarenta mil Cruzeiros ),mais todos os ônus-
e encargos que se referem ao respectivo financiamento num total de -
Cr$ 220.401,60 ( Duzentos e vinte mil, Quatrocentos e um cruzeiro 6 -
sessenta centavos ),perfazento um Montante de Cr$ 560.401,60 (
tos e sessenta mil, Quatrocentos e um Cruzeiros e sessenta centavos ),
que serão pagos em 22 ( Vinte o duas prestações mensais iguais e su-
cessivas de Cr$ 25.472,80 ( Vinte e cinco mil, Quatrocentos e Setenta
e Dois Cruzeiros ),com 2 ( Dois ) mêôses de carência, prestações estas
que serão representadas por títulos de crédito em seu valor total, emi
tida a fevor de BESG PINANCEIRA S,Ãe pelo Executivo Iunicipal.
âca o Poder Executivo Huni-
cipal autorizado a dar em sarqntia ão financiamento a que se refere o
art.2º desfa Lei,sob forza de Penhor ,parcelas do Impôsto sobre circu
lação de Mercadorias,assir como constituir a BESC FINANCEIRA Se Acpro-
curador do iunicípio, con poderes irrevogáveis para O fin especial de
receber as parcelas do Inpôsto sobre Circulação de Kercadorias, até -
o limito das obrigaçõos contrífas no contrato de financiamento com a
BESC FINANCHIRA JeÃo
91º -se a quota de participação do
I:.pôsto sôbre Circulação de iercodorias a que se refere o presente ar
tigo tiver sua denoriração modificada, o: for substituida por outro -
irpôsto ou outra fonte de arrecadação, tal nôvo imôsto ou nova fonte
de arrecada ,ã0 suvstituirá a garantia mencionada neste artigo, sem que
venha a constituir novação de contrato assinado, que co: rá ínie-
gro em todas as suas cláusulas a condições até o seu toi rc Á E
ie Cont. FLs. 02 la a”
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Munici al de Guarujá do Sul
Continuação da Lei nº 441/76
$£ 2º - O Muniéípio se obriga a fazer
consignar em seus Orçamentos, verbas necessárias à liquidação des -
obrigações estabelecídas na presente Lei, nos seguintes Montantes 4
Crê 305.673,60 ( Tresentos e cinco mil, Seissentos e Setenta o três -
cruzeiros e sessenta centavos ), no exeroígio de 1977 ( m41 novecen
tos e setenta e sete );Cr$ 127,364,00 ( Gento e vinte e neto mil, Treo
zentos e sessenta e quatro cruzeiros ), no exeroíoio de 1978 ( aa -
novecentos e setenta e oito ),6 O saldo será pego durante 0 Exeroí -
cio corrente de 1976 ( Mil Novecentos é Setenta o Seis Jo num montap
te de Cr$ 560.401,60 ( Quinhentos e Sessenta mil, Quatrécentos e um
cruzeiros e sessenta contevos ), em parcelas mensais águais à 0r$ ..
25.472,80 ( Vinte e oinoo mil, Quatmicentos e Setente e Dois Crusei-
ro e Oitenta Centavos ). :
43º -Fica o Poder Executivo Municí-
pel ainda autorizado à autorizar irrevagavelmente a fonte pagadora -
la quota referida neste artigo, a contebilisar à débito da Conta ICM
do uunicipio em que forem orsditadas as parcelas fa quota do Impês-
to sobre Circulação de Kercadorias que se refere o caput deste artigo |
80, as importâncias correspondentes à liquidação das obrigações con
traíãas com o financiamento a que se refero o Artigo 2º da Presentes
Lei.
à —Revogem-se as disposições em
contrário, entrando em vigor a presante lei na data de aus publica -
ça
Da Secretaria da Prefeitura Minici -
“ei de Guarujá do Sul, em 02 do Kaio de 1976,-
CERT,/2UZA/ REG NA PREFEITO MENIOEPAL
SECHRET./Ei |DATA JUPRA.

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