| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 1976 |
| Date | 1976-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR POR COMPRA, UM TRATOR MF-3366-D, CONTRATAR FINANCIAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A, Estado de Santa Catarina Ns Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Ee L Nº AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR POR COMPRA, UM TRATOR MF-33 66-D, CONTRATAR FINANCIAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - NESTOR EMANUEL GRIMM, Prefeito Muni- cipal de Guarujá ão Sul, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER A todos os habitantes deste Município que a Câmara Munici- pal votou e eu sarciono a veguinte Leis É a Arte)! -Fica e poder Executivo Muni- ee cipal autorizado a adquirir por compra, diretamente do fabricante, ou do seu representante ou distribuidor exclusivo, um TKATOR DE ESTEIRAS 1r-3366-» de fabricação Nacional, da MASSEY FERGUNSON LO BRASIL Sede equipado com lâuina engulável c comando hidráulico sompleto, perfazen ãào um peso de 9.000 Kgespars serviços desta Prefeitura Municipal. & -Fica tamém o Poder Executivo iunicival autorizado a obter o financiamento necesgário para covertu- ra da referido compra à viste, nos termos ão que disções as noraas do Banco “ertral do Rrasíl em vigor, assinando ax consequência , contra- to de aberturas de Crédito com a BE5C FINANCEIRA S.Ãe, bem como dando- a sarentia do financiamento c bem carattorizado no artigo 1º eov for-., ma de alienação Fiduciária em garantia, cfe. astabelece o Decreto Lei nº 911 de 1º de Cutubro de 1969.- -v Tinranciamnento a que se rg » fero o caput desta lei, compreenderá o principal saldo de Cr$ ccescs e” 340.000,00 ( Trezentos e Quarenta mil Cruzeiros ),mais todos os ônus- e encargos que se referem ao respectivo financiamento num total de - Cr$ 220.401,60 ( Duzentos e vinte mil, Quatrocentos e um cruzeiro 6 - sessenta centavos ),perfazento um Montante de Cr$ 560.401,60 ( tos e sessenta mil, Quatrocentos e um Cruzeiros e sessenta centavos ), que serão pagos em 22 ( Vinte o duas prestações mensais iguais e su- cessivas de Cr$ 25.472,80 ( Vinte e cinco mil, Quatrocentos e Setenta e Dois Cruzeiros ),com 2 ( Dois ) mêôses de carência, prestações estas que serão representadas por títulos de crédito em seu valor total, emi tida a fevor de BESG PINANCEIRA S,Ãe pelo Executivo Iunicipal. âca o Poder Executivo Huni- cipal autorizado a dar em sarqntia ão financiamento a que se refere o art.2º desfa Lei,sob forza de Penhor ,parcelas do Impôsto sobre circu lação de Mercadorias,assir como constituir a BESC FINANCEIRA Se Acpro- curador do iunicípio, con poderes irrevogáveis para O fin especial de receber as parcelas do Inpôsto sobre Circulação de Kercadorias, até - o limito das obrigaçõos contrífas no contrato de financiamento com a BESC FINANCHIRA JeÃo 91º -se a quota de participação do I:.pôsto sôbre Circulação de iercodorias a que se refere o presente ar tigo tiver sua denoriração modificada, o: for substituida por outro - irpôsto ou outra fonte de arrecadação, tal nôvo imôsto ou nova fonte de arrecada ,ã0 suvstituirá a garantia mencionada neste artigo, sem que venha a constituir novação de contrato assinado, que co: rá ínie- gro em todas as suas cláusulas a condições até o seu toi rc Á E ie Cont. FLs. 02 la a” Estado de Santa Catarina Prefeitura Munici al de Guarujá do Sul Continuação da Lei nº 441/76 $£ 2º - O Muniéípio se obriga a fazer consignar em seus Orçamentos, verbas necessárias à liquidação des - obrigações estabelecídas na presente Lei, nos seguintes Montantes 4 Crê 305.673,60 ( Tresentos e cinco mil, Seissentos e Setenta o três - cruzeiros e sessenta centavos ), no exeroígio de 1977 ( m41 novecen tos e setenta e sete );Cr$ 127,364,00 ( Gento e vinte e neto mil, Treo zentos e sessenta e quatro cruzeiros ), no exeroíoio de 1978 ( aa - novecentos e setenta e oito ),6 O saldo será pego durante 0 Exeroí - cio corrente de 1976 ( Mil Novecentos é Setenta o Seis Jo num montap te de Cr$ 560.401,60 ( Quinhentos e Sessenta mil, Quatrécentos e um cruzeiros e sessenta contevos ), em parcelas mensais águais à 0r$ .. 25.472,80 ( Vinte e oinoo mil, Quatmicentos e Setente e Dois Crusei- ro e Oitenta Centavos ). : 43º -Fica o Poder Executivo Municí- pel ainda autorizado à autorizar irrevagavelmente a fonte pagadora - la quota referida neste artigo, a contebilisar à débito da Conta ICM do uunicipio em que forem orsditadas as parcelas fa quota do Impês- to sobre Circulação de Kercadorias que se refere o caput deste artigo | 80, as importâncias correspondentes à liquidação das obrigações con traíãas com o financiamento a que se refero o Artigo 2º da Presentes Lei. à —Revogem-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presante lei na data de aus publica - ça Da Secretaria da Prefeitura Minici - “ei de Guarujá do Sul, em 02 do Kaio de 1976,- CERT,/2UZA/ REG NA PREFEITO MENIOEPAL SECHRET./Ei |DATA JUPRA.