| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 1977 |
| Date | 1977-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À CELEBRAR CONVÊNIO COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A CELESC, PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. |
| native_id | 562 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.59 · pages: 1
Estado de Santa Catarina Er Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul IOAS DE SANTA CATARINA 4/4 "JELLI0", PaBa COBRANÇA DA TAXA DS ILUMINAÇÃO PÚBIS OA MUNICIPALçs OLSMENT: CORTE, refeito ianicipel de Cam rujé do ml, Zstado de Santa Ceterina, Executivo *unicápel autorizado a eolobrar com a Contrais Slótricas de / Senta Catarios 0/4 = O5L500 - of6s lináto dc Convenio eu ensxo, pare / E à o à partir do 1º do joneiro de // ' 1978, a Texg de Tlunicação * DD Lapada ãe ka não endendo os débitos às Taxa de Tluning i da anteriorose- RR RD om gado Dr = Pa Secreteris ds rrefeituro lunteipal Guarujá do ul, aos 17 de Novenhro ds 1977 &