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norma nº 2.511/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.511 / 2017
Date 2017-01-17
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL, DOS SUBSÍDIOS DOS DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
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Lei nº 2.511/2017

 

 

 

Concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos cargos dos Servidores Públicos Municipal, dos Subsídios dos detentores de mandatos eletivos e dos Secretários Municipais.

 

 

Art. 1º. A Revisão Geral Anual de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e  nos termos da Lei Municipal nº 2.325/2013, de 18 de dezembro de 2013,  com aplicação no mês de janeiro de 2017, será concedida num percentual de 7,1374, apurado pelo índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) aferido pela Fundação Getúlio Vargas, acumulado no mês de dezembro de 2015 a novembro de 2016,  sobre o vencimento  dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, sobre os  Subsídios dos cargos detentores de mandatos eletivos e dos cargos de  Secretários Municipais, e do vencimento dos Aposentados do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º. Conforme Caput do § 1º, do Art. 38, Seção V, Capítulo IV, da Lei Municipal 2.255/2013 de 15 de março de 2013, fica estendido ao Subsídio dos Conselheiros Tutelares(detentores de mandato eletivo), o mesmo índice da Revisão Geral Anual de que trata o Art. 1º da presente Lei.

 

Art. 3º.  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento , e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,

17 de janeiro de 2017-

65º ano da Fundação e 55º ano da Instalação

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

  

 

                                           Claudio Junior Weschenfelder

                                               Prefeito Municipal

 

 

 

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