| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 1978 |
| Date | 1978-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR POR COMPRA, CONTRAIR FINANCIAMENTO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Calarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI Nº 495 de 14 de junho de 1978 AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR POR COMPRA, CONTRAIR FINANCIA MENTO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -— , CLEMENTE CONT:, Prefeito Municipal de Guarujá do Jul, Estado de Santa Catarina, FAZ saber a todos os nabitantes deste Município, que a Câmara Muni- cipal votou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - rica o Chefe do Poder ixecuti, vo vunicipal autorizado a adquirir por compra de DAL MAGRO AUTO FE- ÇAS LIDA, um Caminhão Chassi MERCEDES BENTZ de fabricação Nacional, Modelo LK-1113/36, conforme proposta vencedora da Concorrência Pú-/ biica Municipal, veiculada pelo idital nº 003/78, autorizado pela É Lei Municipal nº 490 de 29 de março de 1978,- Art. 22º - Fica o Chefe do Poder ixecuti vo Municipal, também autorizado a obter o financiamento necessário/ a referida compra. nos termos do que dispõe as Normas do Banco Cent tral do Brasil em vigor, assinando em consequência, um Contrato de ' abertura de Crédito, com a BsSC FINANSEIRA S/A, Crédito Financiamen to e investimentos, bem como dando em garantia do financiamento o, bem caracterizado no Artigo 1º, sob forma de alienação fúduciária / em garantia, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 911 de cutubro de 1969.- S Único - O Financiamento a que se refe re o caput da presente Lei, compreenderá o principal saldo de Cr$/ 150,000,C0(centoe cincoenta mil cruzeiros), mais todos os ônus e en- cargos de financiamento, representando o total de Cr$ 61.734,00//// (sessenta e um mil setecentos e trinta e quatro cruzeiros), que se- rá pago em 18(dezoito) prestações mensais iguais de Cr$ 11.763,00// (onze mil setecentos e sessenta e tres cruzeiros), que serão repres sentados por uma Nota-Promissória em seu valor total, ou seja de Cf 211,734,00(duzentos e onze mil setecentas e trinta e quatro crusei- ros), emitido cm favor da BESC FINANCEIRA S/A, Crédito, Financiamen to e Investimentos, pelo Poder Público Municipal.- AEt. 3º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Muniripal autorizado a dar em garantia do financiamento / a que se refere o artigo 2º da presente Lei, sob forma de penhor, / as parcelas do Impôsto sobre Circulação de Mercadorias, assim como/ constituir a BBSC FINANCEIRA S/A, Crédito, Financiamento e Investi- mentos, procurador do Município, com poderes irrevogáveis, para o / fim especial de receber do Orgão competente as parcelas do Impôsto/ sobre Circulação de Mercadorias, até o limite das obrigações contr tuáis do financiamento assinado com a BESC FINANCEIRA S/A, Crédito, Finabciamento e Investimentos,- (cont.) ZIiº - Sea coot A de participação do/ Impôsto sobre Circulação de Mercadorias, à que se refere o presente Artigo tiver sua denominação modificada, ou £or substituída por cu- tro Impôsto, ou outra fonte de arrecadação, tal novo Impôsto, ou n va forma, fonte de arrecadação, substituirá a garantia mensiquada neste Artigo, sem que venha a constituir novação do Contrato assina do que constituirá, digo continuará íntegro, em todas as suas Cléu- sulas e condições, até seu total cumprimento,- 2º - 0 Município se obriga a consignar nos Orçamentos, verbas necessárias À liquidação das Obrigações esta- bolecidas na presente Lei, nos seguintes montantes respectivamente: / 70.578,00(setenta mil quinhentos e setenta e oito cruzeiros), para o exercício de 1978, e Cr$ 141,155,00(Cento e quarenta e um mil, cento e cincoonta o seis cruzeiros, para o exercício de 1979.- 23º - O Prefeito autorizará irrevogável mente o Banco do listado de Santa Catarina S/A, BESC S/A, ou qualquer outra fonte pagadora da coota referida neste artigo, à contabiligar/ à débito da canta do Município, em que forem creditasas as parcelas/ da coota do Impôsto sobre circulação de mercadorias, a que se refere o caput deste Artigo, as impôrtâncias correspondentes à liquidação / das obrigações contraidas com O financianento à que se refere o Arti go 2º da presente Lei.- Arte 44 — Para cobertura dasdespesas à se realizarem po presente Ixercicio, na execução da presente Lei, fica/ | o Cnefe do Poder Executivo Municipal autorizado a por intermédio de wa Decreto Executivo Municipal, à abrir um Crédito especial no valor de Cr$ 70.578,00(setenta mil quinhentos e setenta e oito cruzeiros), que passará a constar da seguintc maneiras 02 — Setor Rodeviáriol Hunicipal Atividade: 0701.16080322.001 3.0,0,0,00 — DESPESAS CORRENTES 3.2,0.0,00 — Transferências Correntes 3.2.4.0,00 — Juros 3.2.4,.1.00 - Dívida fundada interna 2401 - Dívida fundada intemma: 3 - BESC FINANCEIRA £/A Créd. Fin, Inv.e Cr$ 20.578,00 4.0,0,0,00 — DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0.00 — Transferências éc Capital 4.301.000 - Amortizações* 4.3.1.1.00 - amortizações da Dívida Fública 4.3.1D.01 - Dívida fundada intema: 5101 - Dívida fundada intema: 3 - BESC FINANCEIRA S/A Cred, Fin.Inve.ceGLÊ 50.004,00 SOMAS cosococeco coro coro coro co vao cb 70.578,00 At. 5£ - Para atender ao Crédito especí al a ser aberto conforme wc Artigo 42 da presente Lei, fica o Chefe dd Poder Executivo Municipal autorizado a onerar as seguintes Dotações/ do Orçamento vigente: (cont.)