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norma nº 502/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 502 / 1978
Date 1978-08-03
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO, ATRAVÉS DA CEDEC/FEAR.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
SBIA
Mk
o
a E, 2 S7
TEbraDo Sp EERraan)
LEI Nº 502 de 03 de agôsto de 1978 ,-
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MU-
NICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA
| DE JUSTIÇA DO ESTADO, ATRAVES DA CEDEC-/
FEAR.-
CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de //
Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNA público à quem interessar possa, que a Câmara Municipal votou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executi-
vo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretarúa da Justiça/
do Estado de Santa Vatarina, nos recursos do Plano Federal de auxílio,
às Comunidades atingidas pela estiagem, por intermédio da Coordenação
Estadual de Defesa Civil, CEDEC, nos moldes do Fundo Estadual de Aacis-
t ência Rodoviária, FEAR, para construção de dois pontilhões, sendo:
1º - Um Pontilhão sobre o lageado Coronel, na GRS-361, com cabeceiras, .
de Pedra argamassada e cobertura de m adeira, orçado em Crt /////
100.000, 00(CEM MIL CRUZEIROS).-
2º —- Um Fontilhão sobre o lageado Tigre, na GRS-107, com babeceiras de
Pedra argamassada e cobertura de madeira, orçado em cr$ /////////
100.000,00(CEM MIL CRUZEIROS ),-
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executi
vo Municipal ainda autorizado e participar com 40%(Quareúta por cento)
das despesas a serem realizadas com a construção dos mesmos, ou seja /
dos dois Pontilhões, utilizando-se dos recursos previstos no Orçamento
E vigente, na seguinte Dotação: 07 - SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E COMUNI-
e CAÇÕES, - 01 - Setor Rodoviário Municipal - 4,0.0.0.00 - DESPESAS DE /
CAPITAL, - 4,1.0,0,00 - Investimentos, - 4,1.1.0.00 - Obras Públicas,-
3104 - Execução de Obras Públicas 4 - Construção de Obras de arte Espe
cificadas.-
Art. 3º - Revógam-se as disposições em
ontrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação
Da Secretaírra da Prefeitura Municopal de
Guarujá do Sul, aos 03 de agêsto de 1978
Prefeito Municipal
Certificanos que a presente Lei foi
publicada e registrada nesta Secretaria
ati ce

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