| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 1978 |
| Date | 1978-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA ADQUIRIR UMA PÁ-CARREGADEIRA RETROESCAVADEIRA, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina ; Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul PESTARINA) à AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICI PAL ABRIR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA ADQUIRIR | CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guaru já do Sul, Estado de Santa Catarina, PAS saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal/ votou e co Sanciono a seguinte Lei: i º - Fica o Chefe do Poder Executivo / Municipal autorizado a abrir Conc: rública para aquisição de uma / Pá-carregadeira Retroescavadeira, equipada nas seguintes condições: a) - Motor Perkins com Capacidade mínima de 60 HP b) = Conversor de torque 2.5:1 c) — Transmissão 8 marchas a) - pireção hidrostática com raio de giro 4,54m e) - Preios multidiscos à banho de oleo.- - A Publicação, instrução e regula-, mentação que veiculará a Conc pública Municipal, cfe. Artigo 1º à presente Lei, será exposta por competente Edital e Decreto Administrativo e - Revógam-se as disposições em con- trário, entrando a presente Lei em gor, na data de sua publicação.— ba Secretaria da Prefeitura Municipal de // GUARUJÁ DO SUL, aos 03 de agôsto de 1978,- E CONTE — to pá Certíficamos que a presente Lei foi