| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 1978 |
| Date | 1978-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR POR COMPRA, CONTRAIR FINANCIAMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTORIZA C CHEPE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR POR COMPRA, TRAIR FINANCIAMENTO E CONTÉM PROVIDÊNCIAS CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal/ de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, FÁz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Muni cipal votou e eu Sanciono a seguinte Leis à o cum 0%, SOM, BASOÃ, » Ret CASE, Modelo 580-H, pelo valor de Cr$ 677.000,00 (seicentos e setenta e sete mil cruzeiros), cfe. Froposta vencedo- ra da Concorrência Pública Municipal, veiculada pela Edital nº /// 003/78 autorizado pela Lei Municipal nº 504 de 03 de agôsto de 19B pda o rinmmsiamanoo ses cutivo Munícipal também au o a obter o Financiamento rio à referida Compra, conforme dispõe o Artigo 1º da presente nos termos das Normas do Banco Central do Brasil atualmente em vigr o em concequência, um Contrato de abertura de Crédito com a BESC FINANCEIRA S/A, to Financiamento e Investimentos, bem/ tia, cfe, estabelece o Decreto-Lei nº 911 de 1º de cutubro de 1969 44º - O Financiamento à que se re o caput da presente Lei, compreenderá o principal saldo de Cr$, 400,000,00(quatrocentos mil cruneiros), mais todos es ônus e gos de financiamento que representam um total de Cx3 336,288,00//7 (tresentos « trinta e seis mil duzentos e oitenta e oito que serão pagos em 2B(vinte e oito) prestações mensais iguais e cessivas de Cr$ 26,296,00(vinte e seis mil duzentos e noventa e seis cruzeiros), com uma carência de SO(noventa) dias para o venci mento da la(primeira) parcela, que serão pagas e represen por uma Nota-Promissária em seu valor total, ou seja de Cr$ 736.288,00 - A diferença ou saldo res te do valor da aquisição cfe. Artigo 1º da presente Lei, no de Cr$ 277.000,00(duzentos « setenta e sete mil cruzeiros), serão/ pagos diretamente À Empresa, DEMAR, Distribuidora de Equipamentos/ e Háquinas Ltda, nas seguintes condições: Cr$ 40.000,00(quarenta / mil cruzeiros) no ato da entrega da máquina; mais 6(seis) presta-/ çõesm mensais iguais « eme dp e gm e nove mil € quinhentos cruzeiros), vencendo-se a prímeira, 30 ta) dias após a entrega da já referida máquina.- E a (cont. ) Estado de Santa Catarina “ Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Fêlhas 002 dd Caco atuds o cuima do Rali antamo tivo Municipal autoríi a em garantia do Financiamento à que se refere o $ 1º do Artigo 2% da presente Lei, sob foma de renhox as parcelas do Impôsto sobre Circulação de Mercadorias, assim como irrevogáveis especial de receber do orgão competente as parcelas do Impôsto so- bre Circulação de Mercadorias, até o limite das obrigações con das no Contrato de Financiamento assinado com a BESC PINANCEIRA 5 crédito Financiamento e Investimentos.— df - Se » covta de participação do Impôsto atos conntação du millimans & que 06 HRS a noi tiver suas denominações modificadas, ou for substituida por outro/ Impôsto, ou cutra fonte de arrecadação, tal novo Impôsto, ou nova/ fonte de arrecadação substituirá a garantia mensignada neste arti- go, ses que venha a constituir novação do Contrato assinado, que / continuará íntegro em todas suas Cláusulas e condições, até o seu/ total cumprimento,- - O Município se obriga a consignar nos Crçamentos, verbas à liquidação das obrigações estabe- . mil quinhentos/ e cêncoenta e dois cruzeiros) para o exercício de 1979; Cr$ ////// 315.552,00(trezentos e quinhe mil quinhentos e cincoenta e dois ce zeiros) para o exercício de 1980 e Cr$ 105.184,C0(cento e cinco cento e oitenta e quatro cruzeiros), para o exercício de 1981,- S - C Prefeito autorizará irrevogávelnente e Benco do Estado de Santa Catarina S/A, BESC, ou qualquer fonte já gadora da coota referida neste Artigo, à contabilizar à débigo da conta do Município em forem creditadas as parcelas da Coota d Impêste sobre de Mercadorias à que se refere o caput da ias comresponden se refere o Artigo 2º da presente Lei,= - Para cobertura dasdespesas à se ra lizarem com a execução presente Lei, fica o Chefe do Poder Exe- cutivo Municipal autorízado à por um Decreto Executivo Municipal, / utilizando-se dos recursos oriundos do Centrato de abertura de Cré- dito ou Financiamento a ser realizado, para suplementar a Dotação/ exe 2 PRB ICAO VA e Set GE q ços &í j ; X ), d $ 4.0.0. . PAI O 5 01.3,0,00 - Equipamentos e Instalações; / 3301 - Máquinas, Mat, e Equipamentos em Geral,- (cont.) Estado de Santa Catarina “ Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Fôlhas 003 Art. Se — Revógam-se as disposições em con trário, entrento à presunto Lol en vigor, né data de SM puldicaçãos» Da Secretaria da Prefeitura Municipal de /// Guarujá do Sul, aos 05 de Outubro de 1978.- Prefeito Municipal.-