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norma nº 507/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 507 / 1978
Date 1978-10-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR POR COMPRA, CONTRAIR FINANCIAMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id634

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AUTORIZA C CHEPE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR POR COMPRA,
TRAIR FINANCIAMENTO E CONTÉM
PROVIDÊNCIAS
CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal/
de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
FÁz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Muni
cipal votou e eu Sanciono a seguinte Leis
à o cum 0%, SOM, BASOÃ,
» Ret
CASE, Modelo 580-H, pelo valor de Cr$ 677.000,00
(seicentos e setenta e sete mil cruzeiros), cfe. Froposta vencedo-
ra da Concorrência Pública Municipal, veiculada pela Edital nº ///
003/78 autorizado pela Lei Municipal nº 504 de 03 de agôsto de 19B
pda o rinmmsiamanoo ses
cutivo Munícipal também au o a obter o Financiamento
rio à referida Compra, conforme dispõe o Artigo 1º da presente
nos termos das Normas do Banco Central do Brasil atualmente em vigr
o em concequência, um Contrato de abertura de Crédito com
a BESC FINANCEIRA S/A, to Financiamento e Investimentos, bem/
tia, cfe, estabelece o Decreto-Lei nº 911 de 1º de cutubro de 1969
44º - O Financiamento à que se
re o caput da presente Lei, compreenderá o principal saldo de Cr$,
400,000,00(quatrocentos mil cruneiros), mais todos es ônus e
gos de financiamento que representam um total de Cx3 336,288,00//7
(tresentos « trinta e seis mil duzentos e oitenta e oito
que serão pagos em 2B(vinte e oito) prestações mensais iguais e
cessivas de Cr$ 26,296,00(vinte e seis mil duzentos e noventa e
seis cruzeiros), com uma carência de SO(noventa) dias para o venci
mento da la(primeira) parcela, que serão pagas e represen por
uma Nota-Promissária em seu valor total, ou seja de Cr$ 736.288,00
- A diferença ou saldo res
te do valor da aquisição cfe. Artigo 1º da presente Lei, no
de Cr$ 277.000,00(duzentos « setenta e sete mil cruzeiros), serão/
pagos diretamente À Empresa, DEMAR, Distribuidora de Equipamentos/
e Háquinas Ltda, nas seguintes condições: Cr$ 40.000,00(quarenta /
mil cruzeiros) no ato da entrega da máquina; mais 6(seis) presta-/
çõesm mensais iguais « eme dp e gm
e nove mil € quinhentos cruzeiros), vencendo-se a prímeira, 30
ta) dias após a entrega da já referida máquina.- E a
(cont. )
Estado de Santa Catarina
“ Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Fêlhas 002
dd Caco atuds o cuima do Rali antamo
tivo Municipal autoríi a em garantia do Financiamento à que
se refere o $ 1º do Artigo 2% da presente Lei, sob foma de renhox
as parcelas do Impôsto sobre Circulação de Mercadorias, assim como
irrevogáveis
especial de receber do orgão competente as parcelas do Impôsto so-
bre Circulação de Mercadorias, até o limite das obrigações con
das no Contrato de Financiamento assinado com a BESC PINANCEIRA 5
crédito Financiamento e Investimentos.—
df - Se » covta de participação do Impôsto
atos conntação du millimans & que 06 HRS a noi
tiver suas denominações modificadas, ou for substituida por outro/
Impôsto, ou cutra fonte de arrecadação, tal novo Impôsto, ou nova/
fonte de arrecadação substituirá a garantia mensignada neste arti-
go, ses que venha a constituir novação do Contrato assinado, que /
continuará íntegro em todas suas Cláusulas e condições, até o seu/
total cumprimento,-
- O Município se obriga a consignar nos
Crçamentos, verbas à liquidação das obrigações estabe- .
mil quinhentos/
e cêncoenta e dois cruzeiros) para o exercício de 1979; Cr$ //////
315.552,00(trezentos e quinhe mil quinhentos e cincoenta e dois ce
zeiros) para o exercício de 1980 e Cr$ 105.184,C0(cento e cinco
cento e oitenta e quatro cruzeiros), para o exercício de 1981,-
S - C Prefeito autorizará irrevogávelnente
e Benco do Estado de Santa Catarina S/A, BESC, ou qualquer fonte já
gadora da coota referida neste Artigo, à contabilizar à débigo da
conta do Município em forem creditadas as parcelas da Coota d
Impêste sobre de Mercadorias à que se refere o caput da
ias comresponden
se refere o Artigo 2º da presente Lei,=
- Para cobertura dasdespesas à se ra
lizarem com a execução presente Lei, fica o Chefe do Poder Exe-
cutivo Municipal autorízado à por um Decreto Executivo Municipal, /
utilizando-se dos recursos oriundos do Centrato de abertura de Cré-
dito ou Financiamento a ser realizado, para suplementar a Dotação/
exe 2 PRB ICAO VA e Set GE q ços &í j ; X ),
d $ 4.0.0. . PAI
O 5 01.3,0,00 - Equipamentos e Instalações; /
3301 - Máquinas, Mat, e Equipamentos em Geral,-
(cont.)
Estado de Santa Catarina
“ Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Fôlhas 003
Art. Se — Revógam-se as disposições em con
trário, entrento à presunto Lol en vigor, né data de SM puldicaçãos»
Da Secretaria da Prefeitura Municipal de ///
Guarujá do Sul, aos 05 de Outubro de 1978.-
Prefeito Municipal.-

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