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norma nº 517/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 517 / 1979
Date 1979-04-11
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
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LEI Nº 517 de 11 de abril de 1979.=
AUTORIZA AQ CHEFE DO PODER EXECUTIVO
NICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CONTENDO /
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, —
CLEMENTE C ONTE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,
Estado de Santa Catarina,
FAZ saber à todos os habitantes deste Município, que a
Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
t. Lº - Fica o Chefe do Poder Execu
vo Municipal autorizado à firmar convênio cem o Governo do Estado
Santa Catarina, atravéz da Secretaria dos Transportes e Obras, STO, /
por intexmédio do Fundo Estadual de Assistência Rodoviária, FEAR, pa-
ra recuperação e encascalhamento de 20mm(vinte kilometros) de Estrada
Municipais, conforme demarcação no Mapa do Plano Rodoviário Municipal
em anexo, sendo:
GRS-030 - no trajeto Pessegueiro - Beato-Roque, numa extensão de 7800m
GR$-258 - no trajeto Lê Maidana - Baixo-Araras, muma extensão de 6400m
GR$-342 - no trajeto Pesseguciro - L? Birck, Beato-Roque, numa extensãb
de 2.500m
GR3-256 — no trajeto Pessegueiro - Lê Maidana, numa extensão de 3,300m
- A autorização para firmar Con-
vênio de que trata o presente go, refere-se também a autorização /
para execução dos serviços dentro das formas e condições à serem
niadas, segundo normas do Fundo Estadual de Assistência Rodoviária /,
FEAR.-
- Piaum vóvegidas cs Capesiçõo
mma entrando a presente Lei en vigor, na data de sua publica
Da Secretaria da Prefeitura Municipal de
Guarujá do Sul, aos 11 de abril 1979
Prefeito Municipal
Certíficamos que a presente Lei
publicada e registrada
em data supra,-

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