| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 1979 |
| Date | 1979-06-25 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PARTE DOS LOTES COLONIAIS Nºs 17 E 38 SITIOS EM LINHA BEATO ROQUE NESTE MUNICÍPIO. |
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Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI Nº 519 de 25 de Junho de 1979,.- DECLARA DE UTILIDADES PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PARTE DOS LOTES COLONIAIS NºS 17 E 38 SITOS EM LINHA BEATO-ROQUE // NESTE MUNICÍPIO,- CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa/ Catarina, FAZ saber à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pú- blica para fins de desapropriação, parte dos lotes coloniais nºs 38 / com 20,000m* (vinte mil metros quadrados) de área, e 17 com 3,298m* (// tres mil duzentos e noventa e oito metros quadrados), sendo: E - Lote Colonial nº 38 com 285,000m? sito em Lº Beato-Roque, neste Município, de propriedade de Romeu Granzotto e de / Dona sdda Cliva Granzotto, âmbos residentes e domiciliada em Caxias do Sul RS., cujo Casal Nomeou seu bastante Pro- curador o Sr. RINEU GRANZOTIO, residente e domiciliado em São Miguel do Oeste SC., para o fim especial de escritura: a referida área à quem de direitos, cuja parte do Lote C: lonial nº 38 com 20.000nº (vinte mil metros quadrados) d área é pertencente à Comunidade Católica e Escola Isolada Estadual daquela localidade, confrontando-se ao NORTE, c/ parte do Lote colonial nº 37 por linha reta e sêca, à Les te com parte do Lote Colonial nº 38 por linha reta e sêca ap SUL com parte dos lotes coloniais nºs 39 por linha re- ta e sêca e ao OESTE com parte do lote colonial nºs 15 e/ 16 pela GR5-030.- É II -Lote Colonial nº 17 com 212.000m2 sito em L? Beato-Roque, | neste Município e de Propriedade do Sr. EGIDIO ROYER e Es pôsa, âmbos residentes e domiciliados em São José do Cedm SC, cuja parte do Lote colonial nº 17 com 3.298m2(tres mil duzentos e noventa e oito metros quadrados) são pertencen tes ao Cemitério Local, ou seja de Linha Beato-Roque - // Guarujá do Sul, confrontando-se: ao NOROESTE, com parte / da colenia mº 17 c/60m por linha reta e sêca, à NORDESTE, c/parte da Colonia nº 36 pela GRS-030 à SUDESTE, com par- te do mesmo lote colonial nº 17 c/68,50m por linha reta e sêca à SUDOESTE, com parte da mesma colonia nº 17 cem 50m por linha reta e sêca,- Art. 2º - Revógam-se as disposições em / contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação “exdns ejed um» etiejsaDas visou epexsstõor 2 epeottand tos tor ajuosald e anb soueDTI TIPO Da Secretaria da Prefeitura Municipal de/ Guarujá do e 25 de junho de 1979.- Moura foi