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norma nº 519/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 519 / 1979
Date 1979-06-25
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PARTE DOS LOTES COLONIAIS Nºs 17 E 38 SITIOS EM LINHA BEATO ROQUE NESTE MUNICÍPIO.
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Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
LEI Nº 519 de 25 de Junho de 1979,.-
DECLARA DE UTILIDADES PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, PARTE DOS LOTES COLONIAIS
NºS 17 E 38 SITOS EM LINHA BEATO-ROQUE //
NESTE MUNICÍPIO,-
CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa/
Catarina,
FAZ saber à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal
votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pú-
blica para fins de desapropriação, parte dos lotes coloniais nºs 38 /
com 20,000m* (vinte mil metros quadrados) de área, e 17 com 3,298m* (//
tres mil duzentos e noventa e oito metros quadrados), sendo:
E - Lote Colonial nº 38 com 285,000m? sito em Lº Beato-Roque,
neste Município, de propriedade de Romeu Granzotto e de /
Dona sdda Cliva Granzotto, âmbos residentes e domiciliada
em Caxias do Sul RS., cujo Casal Nomeou seu bastante Pro-
curador o Sr. RINEU GRANZOTIO, residente e domiciliado em
São Miguel do Oeste SC., para o fim especial de escritura:
a referida área à quem de direitos, cuja parte do Lote C:
lonial nº 38 com 20.000nº (vinte mil metros quadrados) d
área é pertencente à Comunidade Católica e Escola Isolada
Estadual daquela localidade, confrontando-se ao NORTE, c/
parte do Lote colonial nº 37 por linha reta e sêca, à Les
te com parte do Lote Colonial nº 38 por linha reta e sêca
ap SUL com parte dos lotes coloniais nºs 39 por linha re-
ta e sêca e ao OESTE com parte do lote colonial nºs 15 e/
16 pela GR5-030.- É
II -Lote Colonial nº 17 com 212.000m2 sito em L? Beato-Roque, |
neste Município e de Propriedade do Sr. EGIDIO ROYER e Es
pôsa, âmbos residentes e domiciliados em São José do Cedm
SC, cuja parte do Lote colonial nº 17 com 3.298m2(tres mil
duzentos e noventa e oito metros quadrados) são pertencen
tes ao Cemitério Local, ou seja de Linha Beato-Roque - //
Guarujá do Sul, confrontando-se: ao NOROESTE, com parte /
da colenia mº 17 c/60m por linha reta e sêca, à NORDESTE,
c/parte da Colonia nº 36 pela GRS-030 à SUDESTE, com par-
te do mesmo lote colonial nº 17 c/68,50m por linha reta e
sêca à SUDOESTE, com parte da mesma colonia nº 17 cem 50m
por linha reta e sêca,-
Art. 2º - Revógam-se as disposições em /
contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação
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Da Secretaria da Prefeitura Municipal de/
Guarujá do e 25 de junho de 1979.-
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