| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 1979 |
| Date | 1979-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. |
| native_id | 655 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
Estado de Santa Catarina pe E Prefeitura Municipal de 89940 - Guarujá do Sul kEL 4º (220 de 19, de Outubro de 1972, AUTORIZA AO CHEPE DO PODER EXECUTIVO NICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO D SANTA CATARINA, ATRAVÉZ DA SECRETARIA / DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, — CLEMENTE CONTE, Prefeito Municípal de Guarujá do Sul, Estado de Santa/ Catarina, PAZ saber à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal votou e eu Sancimo a seguinte Lei: E AM Fica 6 Chefe do Poder Execu vo Municipal autorizado à firmar o com o Govemo do listado de Senta Catarina, atravéz da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,/ do Estado, objetivando a contratação de um Médico Veterinário, para o atendimento aos Animais domésticos de exploração econômica no Municí-, / pio de Guarujá do Sul 5C.= dd O presente Convênio cfe, dis- põe o Artigo 1º da presente Lei, sua vigência com o Prazo estipu= lado de seis mêses, podendo ser prorrogado à juizo das partes conv tes, entrando em vigor, com efeito retroativo a partir de Julho de 1 - Revógameso as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, com efeito retroativo à partir de 28 de agôsto de 1979.- Da Secretaria da Prefeitura Municipal / de Guarujá do Sul, aos 19 de Outubro de 1979, Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta RE Secretaria en data supra a