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norma nº 528/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 528 / 1979
Date 1979-10-19
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
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Estado de Santa Catarina
pe E Prefeitura Municipal de
89940 - Guarujá do Sul
kEL 4º (220 de 19, de Outubro de 1972,
AUTORIZA AO CHEPE DO PODER EXECUTIVO
NICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO D
SANTA CATARINA, ATRAVÉZ DA SECRETARIA /
DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, —
CLEMENTE CONTE, Prefeito Municípal de Guarujá do Sul, Estado de Santa/
Catarina,
PAZ saber à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal
votou e eu Sancimo a seguinte Lei:
E AM Fica 6 Chefe do Poder Execu
vo Municipal autorizado à firmar o com o Govemo do listado de
Senta Catarina, atravéz da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,/
do Estado, objetivando a contratação de um Médico Veterinário, para o
atendimento aos Animais domésticos de exploração econômica no Municí-, /
pio de Guarujá do Sul 5C.=
dd O presente Convênio cfe, dis-
põe o Artigo 1º da presente Lei, sua vigência com o Prazo estipu=
lado de seis mêses, podendo ser prorrogado à juizo das partes conv
tes, entrando em vigor, com efeito retroativo a partir de Julho de 1
- Revógameso as disposições em
contrário, entrando a presente Lei em vigor, com efeito retroativo à
partir de 28 de agôsto de 1979.-
Da Secretaria da Prefeitura Municipal /
de Guarujá do Sul, aos 19 de Outubro de
1979,
Certificamos que a presente Lei
foi publicada e registrada nesta RE
Secretaria en data supra
a

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