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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 555/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 555 / 1980
Date 1980-07-28
EmentaBAIXA SEGUNDO PLANO DE EXECUÇÃO DE OBRAS NA PAVIMENTAÇÃO DE CIAS PÚBLICAS DA SEDE MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id682

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CLEMENTE CONTE, Prefeito Mmicipal de Guarujá do Sul,
Estado de Santa Catarina,,
TORNA PÚBLICO À QUEM INTERESSAR POSSA, que a Câmara /
Mmicipal deste Mmicípio votou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
£ - A Pavimentação ou Calçamento de
vias Públicas da séde & do Sul SC,, cfe, dispõe o //
Item V do Edital de Public nº 003/1980 da Secretaria Geral, BAIXA /
condições:
jiº - Por Gmpresa Gupreiteira através, de
Goncorrência Públicas
- - Partindo da Esquina inclusa da Rua São
o, até a esquina inclusa da Rua Maranlão
c/246,30m perfazendo um total de 3,448,20n?
de área à ser calçada,-
D).- Parte da Eua Maranhão; - Partindo da Rua Rui Barbosa, até a Avenida
João ressoa c/10im, perfazendo um total de .
1.414m2 de área à ser Calçada,-
= E) - Partindo da Avenida João Pessoa até pm
te da esquina com a Rua Presidente Kennedy,
inclusive, c/220m perfazendo um total de //
«080m" de área à ser calçada,- :
4) Parte da Bua Gov, jorge Lacerda + Partindo da Tua Otávio Diehl, //
até a esquina com a Rua Ceurá c/100n,
ed rtdod oy ctgpda,
çada,-
SOMANDO UM TOTAL DE 9,342,20m? ( move mil trezentos e quarenta e dois me
tros e vinte centimetros quadrados) de área à ser calçada por
preiteira, ou seja a Empresa Vencedora da Concorrência Pública, obj
do Artigo 2º da presente Lei,-
2º - ror Mdninistração pinctas cu futugal
concorrência Públicas
a
- a - partindo da Run Ruí Barboga, até » Avenida/
Jofo Pesson c/10lm e de Rua Gov. Jorge La=/
cerda até a Rua Presidente e/100m,
perfazendo um total de 2,814m” de área à //
ser calçada,-
b) = Parte da Rua São Paulo; - Partindo da Rua Gov. Jorge Lacerda até a
Rua ep grey Dog qu ape
um total de 1, de área à ser calçada,-
(cont.)
do o toi do 100,90 do cobgantio
ser edificado,-
f) — Parte da Rua Gov, Jorge Lacerda, - Portinto ds esquina com a mun Fa
até a Rua Maranhão c/101,30m
e) Paste da Rua Maranhão; - pesagedaçh oo o apro gap
perde E te Ts “
E) — Parte do Rua Buí Barbosa; - Partindo da esquina com a Rua São Paulo
até a Rua Otávio Diehl c/226
do um total de 3,029,60n2 de frea À ser
SOMANDO UM TOTAL DE 11,461, Cnse mil trocentos e sessenta e um/
ocmccaghpdo cocmfindo vem e ana Rendo a gp do goma bd
tração diírete, ou seja pela Prefeitura Municipal, ou ainda futura Concor
rência Pública à se realizar,-
£ - A Concorrênata Pública de que e
ta o $ 1º da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Munici;
torizado a promove-la, dentro dos parâmetros da legislação em e
30 (trintal dias da data da publicação da presente Lei, contendo:
1 - Prazos mínimos e máximos para entrega da obra licitada, de 180 à
360 dias à contar da data da Pés nensoeçação aa proposta Vencedora,-
IT - O Calçamento deverá ser Peito com pedras brutas e disformes e, //
acentadas sobre o solo batido com o máximo de 15cm de cancha para
acentamento das pedras,=
III - € meio-fio será fundido cu colocado nas bordas das vias públicas/
à serem calçadas na proporção de 300Xg ds cimento de 1º linha pa-
ra cada cúbico de concreto, em forma de cône, medindo 30em de al=
tura, fcm de largura na torda superior e 15cm de largura na borda
inferior,=-
IV - Valores médicos e especificados detalhadamente em tantas opções /
quantas forem as propostas, não ,podendo em hipótese alguma serem
superíores ao valor arrecadado pelos cófres públicos Municipais ,
em forma de contribuição de melhoria,-
v - à Mão de obra à ser utilidada nos serviços à serem executados de-
verá ser no mínimo com 50X(cincoenta porcento) de Pessoal de noso
Município,—
£ - Ficam revogadas as disposições /
em contrário, entrando a presente em vigor, na data de sua publicação
Da Secretaria da Prefeitura Municipal de /
pe

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