| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 1980 |
| Date | 1980-07-28 |
| Ementa | BAIXA SEGUNDO PLANO DE EXECUÇÃO DE OBRAS NA PAVIMENTAÇÃO DE CIAS PÚBLICAS DA SEDE MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CLEMENTE CONTE, Prefeito Mmicipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,, TORNA PÚBLICO À QUEM INTERESSAR POSSA, que a Câmara / Mmicipal deste Mmicípio votou e eu Sanciono a seguinte Lei: £ - A Pavimentação ou Calçamento de vias Públicas da séde & do Sul SC,, cfe, dispõe o // Item V do Edital de Public nº 003/1980 da Secretaria Geral, BAIXA / condições: jiº - Por Gmpresa Gupreiteira através, de Goncorrência Públicas - - Partindo da Esquina inclusa da Rua São o, até a esquina inclusa da Rua Maranlão c/246,30m perfazendo um total de 3,448,20n? de área à ser calçada,- D).- Parte da Eua Maranhão; - Partindo da Rua Rui Barbosa, até a Avenida João ressoa c/10im, perfazendo um total de . 1.414m2 de área à ser Calçada,- = E) - Partindo da Avenida João Pessoa até pm te da esquina com a Rua Presidente Kennedy, inclusive, c/220m perfazendo um total de // «080m" de área à ser calçada,- : 4) Parte da Bua Gov, jorge Lacerda + Partindo da Tua Otávio Diehl, // até a esquina com a Rua Ceurá c/100n, ed rtdod oy ctgpda, çada,- SOMANDO UM TOTAL DE 9,342,20m? ( move mil trezentos e quarenta e dois me tros e vinte centimetros quadrados) de área à ser calçada por preiteira, ou seja a Empresa Vencedora da Concorrência Pública, obj do Artigo 2º da presente Lei,- 2º - ror Mdninistração pinctas cu futugal concorrência Públicas a - a - partindo da Run Ruí Barboga, até » Avenida/ Jofo Pesson c/10lm e de Rua Gov. Jorge La=/ cerda até a Rua Presidente e/100m, perfazendo um total de 2,814m” de área à // ser calçada,- b) = Parte da Rua São Paulo; - Partindo da Rua Gov. Jorge Lacerda até a Rua ep grey Dog qu ape um total de 1, de área à ser calçada,- (cont.) do o toi do 100,90 do cobgantio ser edificado,- f) — Parte da Rua Gov, Jorge Lacerda, - Portinto ds esquina com a mun Fa até a Rua Maranhão c/101,30m e) Paste da Rua Maranhão; - pesagedaçh oo o apro gap perde E te Ts “ E) — Parte do Rua Buí Barbosa; - Partindo da esquina com a Rua São Paulo até a Rua Otávio Diehl c/226 do um total de 3,029,60n2 de frea À ser SOMANDO UM TOTAL DE 11,461, Cnse mil trocentos e sessenta e um/ ocmccaghpdo cocmfindo vem e ana Rendo a gp do goma bd tração diírete, ou seja pela Prefeitura Municipal, ou ainda futura Concor rência Pública à se realizar,- £ - A Concorrênata Pública de que e ta o $ 1º da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Munici; torizado a promove-la, dentro dos parâmetros da legislação em e 30 (trintal dias da data da publicação da presente Lei, contendo: 1 - Prazos mínimos e máximos para entrega da obra licitada, de 180 à 360 dias à contar da data da Pés nensoeçação aa proposta Vencedora,- IT - O Calçamento deverá ser Peito com pedras brutas e disformes e, // acentadas sobre o solo batido com o máximo de 15cm de cancha para acentamento das pedras,= III - € meio-fio será fundido cu colocado nas bordas das vias públicas/ à serem calçadas na proporção de 300Xg ds cimento de 1º linha pa- ra cada cúbico de concreto, em forma de cône, medindo 30em de al= tura, fcm de largura na torda superior e 15cm de largura na borda inferior,=- IV - Valores médicos e especificados detalhadamente em tantas opções / quantas forem as propostas, não ,podendo em hipótese alguma serem superíores ao valor arrecadado pelos cófres públicos Municipais , em forma de contribuição de melhoria,- v - à Mão de obra à ser utilidada nos serviços à serem executados de- verá ser no mínimo com 50X(cincoenta porcento) de Pessoal de noso Município,— £ - Ficam revogadas as disposições / em contrário, entrando a presente em vigor, na data de sua publicação Da Secretaria da Prefeitura Municipal de / pe