| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 1980 |
| Date | 1980-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS. |
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y ago Prefeitura Municipal de “es” 89940 - Guarujá do Sul LEI Nº 265 DE 06 DE NOVELZRO DE 1980.- SETrESSES AUTORIZA O FÓDER EXECUTIVO MUNICIPAL À FIRMAR CONVÊNIO CO O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS e CLENENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Senta Catarina, ráz SABER, À todos os habitantes deste Nunícipio de que & Câmara und cipal voltou e eu sansiono a seguinte Leis 2 - Fica 0 Chefe do Poder Exe- cutivo Uunicipel autorizeão à firmar Convênio com o Governo do Letaão de Senta Catarina, através da “ecretaria dos transportes e obras, (Fua do Eetadusl de Assistencia Kodoviérial, objetivando a obtenção de auxi 1io financeiro destinsão e aquisição parciel de combustível para men ter a PATSULHA RODOVIÁRIA MECANIZADA, quando a disposição deste Nuni- cipio, para execução de conservação, melhoramentos e ou implantação de rodovias pertencentes à rêde Kunicipal.= £ - À presente Lei entrará em // vigor na data de sua publicação, revogadas as aisposições em con: rio- o gempeeo pdg great de Guarujá do Sul aos 06 de No- E COMTE — áto lunicipal Certificamos que a presente Lei foi publicado e registrada neste Secreteria em data supras-