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norma nº 565/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 1980
Date 1980-11-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS.
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y ago Prefeitura Municipal de
“es” 89940 - Guarujá do Sul
LEI Nº 265 DE 06 DE NOVELZRO DE 1980.-
SETrESSES
AUTORIZA O FÓDER EXECUTIVO MUNICIPAL
À FIRMAR CONVÊNIO CO O GOVERNO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS e
CLENENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Senta
Catarina,
ráz SABER, À todos os habitantes deste Nunícipio de que & Câmara und
cipal voltou e eu sansiono a seguinte Leis
2 - Fica 0 Chefe do Poder Exe-
cutivo Uunicipel autorizeão à firmar Convênio com o Governo do Letaão
de Senta Catarina, através da “ecretaria dos transportes e obras, (Fua
do Eetadusl de Assistencia Kodoviérial, objetivando a obtenção de auxi
1io financeiro destinsão e aquisição parciel de combustível para men
ter a PATSULHA RODOVIÁRIA MECANIZADA, quando a disposição deste Nuni-
cipio, para execução de conservação, melhoramentos e ou implantação de
rodovias pertencentes à rêde Kunicipal.=
£ - À presente Lei entrará em //
vigor na data de sua publicação, revogadas as aisposições em con:
rio-
o gempeeo pdg great
de Guarujá do Sul aos 06 de No-
E COMTE — áto lunicipal
Certificamos que a presente Lei
foi publicado e registrada neste
Secreteria em data supras-

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