| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 1981 |
| Date | 1981-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS. |
| native_id | 700 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul MITORIZA O PODER EXECUPIVO A PIRMAR CONVÊ NIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATA RINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPOR- TES E OBRAS, CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Sm ta Catarina, TORNA PÚBLICO A QUEM INTERESSAR FOSSA, que a Câmara Municipal votou e Eu sanciono a seguinte Leis Art, 1.º - Fica o chefe do Poder Executivo do Município autorizado» a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Cata- vlid; snunês Os Muimastdão des Transportes e Obras (Departamento - de Estradas de Rodagem), objetivando a execução de melhoramentos em Rodovias Vicinais Municipais. PARÁGRAFO ÚNICO - Cada Convênio será encaminhado posteriormente pa- ra a aprovação pela Câmara Municípal, Art. 2º - O Govêmo do Estado de Santa Catarina participará com 50% (cinquenta por cento) do investimento total, participando a Prefeitura Mmícipal com os outros 50% (cinquenta por cento). Art. 3º - A presente Lei entrará em vígor na data de sua Publicação revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul - SC, em.- 23 de Abril de 1981,