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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 576/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 1981
Date 1981-06-11
EmentaDISPÕE O USO DE FUMO EM RECINTOS FECHADOS.
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DISPÕE SOBRE O USO DE FUMO EM RECINTOS FE
CHADOS +
CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul Estado de San-
ta Catarina,
TORNA FÚBLICO, a quem interessar possa, que a Câmara Municipal vo -
tou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Foder Executivo Municipal autorizado a -
proibir fumar, acender ou transportar acesos cigarros ou assemelha-
dos nos estabelecimentos abaixo relacionados:
I - Hospitais, Maternidades, Clínicas, Consultórios Médicos-0 -
dontológicos e Laboratórios;
II - Cinemas, Teatros, Auditórios, Sala de Aula e assemelhados.
Estabelecimentos Comerciais, Exceto Boates, Restaurantes, Ba
res e assemelhados;
Pôsto de Serviços, Garagens Comerciais e Coletivas;
Locais onde se armazenam e/ou manipulam explosívos e infla-
máveis;
vI - Depósitos com armazenagem de materiais combustíveis comuns;
VII - Elevadores;
VIII - Veículos de transportes coletivos.
Art. 2º - Nos estabelecimentos acima relacionados, poderá ser permi
tído fumar em salas especiais dotadas de proteção adequada, nas -
quais serão utílizados sómente materiais de construção de revesti -
mento e de acabamento incombustíveis ou auto-extinguíveis.
Art. 3º - Em todos estes locais, Estabelecimentos, deverão ser colo
cados Dizeres "É PROIBIDO FUMAR", bem como a utilização do sinal in
ternacional de proibição de fumar nos locais Públicos onde for co -
mum a presença de estrangeiros e Analfabetos.
Art. 4º - A efetivação da proibição e colocação dos avisos menciona
dos no Art. 3º desta Lei, deverão ser feitas no prazo de 90 (noven-
ta) dias de sua vigência.
FARÁGRAFO ÚNICO - O não cumprimento deste dispositivo acarretará -
multas aos infratores,
Cont..ccc.
refeitura Municipal de Guarujá do Su
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará, por Decreto, no
prazo de 60 (sessenta) dias, fixando os valores da multas e outros-
critérios à sua fiel execução,
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presen
te Lei em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul - sc,
em 11 de Julho de 1981.
2
E
CLEMENTE CONTE.
Prefeito Municipal,
Certificamos que a presente Lei-
foi publicada e Registrada nesta
Secretaria em data supra,

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