| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 1981 |
| Date | 1981-06-11 |
| Ementa | DISPÕE O USO DE FUMO EM RECINTOS FECHADOS. |
| native_id | 703 |
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DISPÕE SOBRE O USO DE FUMO EM RECINTOS FE CHADOS + CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul Estado de San- ta Catarina, TORNA FÚBLICO, a quem interessar possa, que a Câmara Municipal vo - tou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Foder Executivo Municipal autorizado a - proibir fumar, acender ou transportar acesos cigarros ou assemelha- dos nos estabelecimentos abaixo relacionados: I - Hospitais, Maternidades, Clínicas, Consultórios Médicos-0 - dontológicos e Laboratórios; II - Cinemas, Teatros, Auditórios, Sala de Aula e assemelhados. Estabelecimentos Comerciais, Exceto Boates, Restaurantes, Ba res e assemelhados; Pôsto de Serviços, Garagens Comerciais e Coletivas; Locais onde se armazenam e/ou manipulam explosívos e infla- máveis; vI - Depósitos com armazenagem de materiais combustíveis comuns; VII - Elevadores; VIII - Veículos de transportes coletivos. Art. 2º - Nos estabelecimentos acima relacionados, poderá ser permi tído fumar em salas especiais dotadas de proteção adequada, nas - quais serão utílizados sómente materiais de construção de revesti - mento e de acabamento incombustíveis ou auto-extinguíveis. Art. 3º - Em todos estes locais, Estabelecimentos, deverão ser colo cados Dizeres "É PROIBIDO FUMAR", bem como a utilização do sinal in ternacional de proibição de fumar nos locais Públicos onde for co - mum a presença de estrangeiros e Analfabetos. Art. 4º - A efetivação da proibição e colocação dos avisos menciona dos no Art. 3º desta Lei, deverão ser feitas no prazo de 90 (noven- ta) dias de sua vigência. FARÁGRAFO ÚNICO - O não cumprimento deste dispositivo acarretará - multas aos infratores, Cont..ccc. refeitura Municipal de Guarujá do Su Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará, por Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, fixando os valores da multas e outros- critérios à sua fiel execução, Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presen te Lei em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul - sc, em 11 de Julho de 1981. 2 E CLEMENTE CONTE. Prefeito Municipal, Certificamos que a presente Lei- foi publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra,