| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 1981 |
| Date | 1981-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DOAR IMÓVEL À FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E MITRA DIOCESANA DE CHAPECÓ. |
| native_id | 707 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
” Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de 89940 - Guarujá do Sul LEI Nº 580 de 05 de Outubro de 1981. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI CIPAL, DOAR IMÓVEL À FAZENDA DO ESTADO —- DE SANTA CATARINA, E MITRA DIOCESANA DE CHAPECÓ. CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de San ta Catarina, : TÓRNA PÚBLICO a quem interessar possa, que a Câmara Municipal votou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado doar parte do lote colonial Nº 38 com área de 20.000 m2, localizado na - Lê Beato Roque, neste Município, em duas frações iguais da seguinte £óxma: À FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - Parte do referido lote com- área de 10.000 m2, confrontando: Ao NORTE com o lote colonial Nº 37 de propriedade de Evaldo Schuh; ao SUL com parte do mesmo lote Nº -— 38 objeto da presente doação, de propriedade da Mitra Diocesana de Chapecó; ao SUDESTE com parte do mesmo lote colonial Nº 38 de pro - priedade de Irineu Weschenfelder; e ao NOROESTE com parte do lote -— colonial Nº 16 pela Estrada Municipal. l : À MITRA DIOCESANA DE CHAPECÓ - Parte do referido lote com área de - 10.000 m2 confrontando: Ao NORTE com parte do mesmo lote colonial - Nº 38 objeto da presente doação de propriedade da Fazenda do Estado ãe Santa Catarina; ao SUL com o lote colonial Nº 39 de propriedade- de Armando Oswino Hauenstein; ao SUDESTE com parte do mesmo lote co 1onial Nº 38 de propriedade de Irineu Weschenfelder; e ao NOROESTE- com o lote colonial Nº 15 pela Estrada Municipal. Art, 2º - Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presen te Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em 05 de Outubro de - 1981. o > DD ÃO 4 SAS CLEMENTE CONTE. Prefeito Municipal. LL Certificamos que a presente Lei- £oi publicada e registrada nesta E a Aux. Secretaria.