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norma nº 587/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 587 / 1981
Date 1981-12-03
EmentaACRESCENTA VALORES NA TABELA DEMONSTRATIVA DA ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONÁRIO MUNICIPAL.
native_id744

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pm
&” Prefeitura Municipal de
89.940 - Guarujá do Sul
LEI Nº 587 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1981.
ACRESCENTA VALORES NA TABELA DEMONSTRA
TIVA DA ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTOS —
DO FUNCIONÁRIOS MUNICIPAL.
CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de San
ta Catarina,
TÓRNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Mmnicipal voltou
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado -—
acrescentar na tabela demanstrativa da escala padrão de vencimentos
do funcionários Municipal, art 3º da Lei Municipal nº 570 de 29,11-
61, os seguintes valores:
DA - CR$ 66.006,00
DB - CR$ 66.585,00
DC - CR$ 67.164,00
DD - CR$ 67.743,00
DE - CR$ 68.322,00
DF — CR$ 68.901,00
DG - CR$ 69.480,00
DH — CR$ 70.059,00
DI — CR$ 70.683,00
DJ - CR$ 71.217,00
DL — CR$ 71.796,00 - CR$ 78.744,00
DM — CR$ 72.375,00 - CR$ 78.744,00
Art. 2º - Revógam-se as disposições em contrário, entrando a pre
sente Lei em vigor a partir do 1º de novembro de 1981,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL-SC, em 03 de Dj
- CR$ 72.954,00
- CR$ 73.533,00
- CR$ 74.112,00
- CR$ 74.691,00
- CR$ 75.270,00
- CR$ 75.849,00
- CR$ 76.428,00
- CR$ 77.007,00
- CR$ 77.586,00
- CR$ 78.165,00
SBRERSESSEBSSE
DE 1981
Certificamos que a presente Lei
foi publicada e registrada nesta

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