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norma nº 588/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 588 / 1982
Date 1982-01-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM BOZANO, SIMONSEN LEASING S/A. ARRENSAMENTO MERCANTIL, ATÉ VALOR DE Cr$ 5.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº s88 DE ST DE JANEIRO DE 1082,
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A E
ETUAR OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
COM BOZANO, SIMONSEN LEASING S/A, = ARREN
DANENTO MERCANTIL, ATÉ O VALOR DE CR$
5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS)
E DÁ CUTRAS PROVIDÊNCIAS"
CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sui, Estado de sen
ta Catarina,
TÓRNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câaara Yunicipal votcu,
aprovou e Eu sanciono a seguinte Leis
Êxt. 1º - Fica O Folder Executivo Municipal autorizado a efetuar uma
operação de Arrendamento Mercantil cou BOZANO, SIMONSEN LEASING S/A
Arrendamento Mercantil até o valor de Cr$ 5.000.000,00 (Cinco ii
ihtes de Cruzeiros), cmortizávei cm 60 (sessenta) meses, a contar -
da data de assinatura do contrato com a já referida organização, com
prestações mensais e acdiante o ragimento de juros e correção mencs
tária das Cbrigações Reajustéveis do Tesouro Nacional, de acordo
cor os taxas vigentes no referido estabelec imento,
Art. 28º - À importência a que se refere o artigo 1º será apliceão «
no pagamento de parcelas de aluguéis, cano valores considerados -
opcionalmente na aquisição, decorrido o prazo total do contrato, do
seguinte equipamento: 01 (un) Trator de Esteiras marca Fiat Allis,-
ncicio AD-7B, 88 HP, Fabricação Nacional Motor My com peso aproxima
ão de 9.080 Kgse
Axt. 3º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a contratins
à referida operação de arrendamento mercantil, tendo como valor rc
sidual para opção de conpta o percentual de 1 (um) por cento da vas
lur de Cr$ 5,000,000,00 (Cinco lilutos de Cruzeiros), acxescido dc-
correção menctária das Obrigações Reajustáveis do Pesquro Nacional,
tudo de acorão cam o arte 9º da Leci nº 4595, de 31 de Dezenbro de -
1954 e da Resolução nº 351 do Banco Central do Brasil, as quais 2
gulamentam as Operações de Arrendamento Mercantil eu território Kas
cicnal, de acordão Edital nº 01/02.
Arte 4º - O Poder Executivo É, igualmente autorizado a Sutorgasr pro
Curação à BOZANO, SIMONSEN LEASING S/A. - Arrendamento Mercantil —
por instrumento público, para receber as pareclas mensais das cotas
do retorno do Imposto sobre Circulação &e Mercadorias e aplica-lase
no pagamento das prestações mensais de aluguel na Arrendancnto Nexe»
cantil até o final do prazo contratualmente estipulado,
Arte 5º - Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução «
esta Lei, serão utilizados os recursos do orçamento vigente e se
quintes.
fxte 6º - À presente Lei entrará cm vigor nA data de sua publicação
revogadas as disposições ca contrário,
GABINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ
DO SUL — SC, EM 27 DE JANEIRO DE 1982.
—CLEMENTE CONTE, :
Prefeito Municipal. |
Certificamos que a presente Lei foi
publicada e registrada nesta secrç-
taria ea data supra,
SE CARLOS MENEGAZZO.
Secretário Aduinistração,

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