| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 1982 |
| Date | 1982-01-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM BOZANO, SIMONSEN LEASING S/A. ARRENSAMENTO MERCANTIL, ATÉ VALOR DE Cr$ 5.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº s88 DE ST DE JANEIRO DE 1082, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A E ETUAR OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM BOZANO, SIMONSEN LEASING S/A, = ARREN DANENTO MERCANTIL, ATÉ O VALOR DE CR$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS) E DÁ CUTRAS PROVIDÊNCIAS" CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sui, Estado de sen ta Catarina, TÓRNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câaara Yunicipal votcu, aprovou e Eu sanciono a seguinte Leis Êxt. 1º - Fica O Folder Executivo Municipal autorizado a efetuar uma operação de Arrendamento Mercantil cou BOZANO, SIMONSEN LEASING S/A Arrendamento Mercantil até o valor de Cr$ 5.000.000,00 (Cinco ii ihtes de Cruzeiros), cmortizávei cm 60 (sessenta) meses, a contar - da data de assinatura do contrato com a já referida organização, com prestações mensais e acdiante o ragimento de juros e correção mencs tária das Cbrigações Reajustéveis do Tesouro Nacional, de acordo cor os taxas vigentes no referido estabelec imento, Art. 28º - À importência a que se refere o artigo 1º será apliceão « no pagamento de parcelas de aluguéis, cano valores considerados - opcionalmente na aquisição, decorrido o prazo total do contrato, do seguinte equipamento: 01 (un) Trator de Esteiras marca Fiat Allis,- ncicio AD-7B, 88 HP, Fabricação Nacional Motor My com peso aproxima ão de 9.080 Kgse Axt. 3º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a contratins à referida operação de arrendamento mercantil, tendo como valor rc sidual para opção de conpta o percentual de 1 (um) por cento da vas lur de Cr$ 5,000,000,00 (Cinco lilutos de Cruzeiros), acxescido dc- correção menctária das Obrigações Reajustáveis do Pesquro Nacional, tudo de acorão cam o arte 9º da Leci nº 4595, de 31 de Dezenbro de - 1954 e da Resolução nº 351 do Banco Central do Brasil, as quais 2 gulamentam as Operações de Arrendamento Mercantil eu território Kas cicnal, de acordão Edital nº 01/02. Arte 4º - O Poder Executivo É, igualmente autorizado a Sutorgasr pro Curação à BOZANO, SIMONSEN LEASING S/A. - Arrendamento Mercantil — por instrumento público, para receber as pareclas mensais das cotas do retorno do Imposto sobre Circulação &e Mercadorias e aplica-lase no pagamento das prestações mensais de aluguel na Arrendancnto Nexe» cantil até o final do prazo contratualmente estipulado, Arte 5º - Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução « esta Lei, serão utilizados os recursos do orçamento vigente e se quintes. fxte 6º - À presente Lei entrará cm vigor nA data de sua publicação revogadas as disposições ca contrário, GABINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL — SC, EM 27 DE JANEIRO DE 1982. —CLEMENTE CONTE, : Prefeito Municipal. | Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta secrç- taria ea data supra, SE CARLOS MENEGAZZO. Secretário Aduinistração,