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norma nº 592/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 592 / 1982
Date 1982-02-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS (FUNDO DO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA RODOVIÁRIA – FEAR).
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LEI Nº 592 DE O8 DE FEVEREIRO DE 1982.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI
PAL À FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVER
NO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A
TRAVÉZ DA SECRETÁRIA DOS TRANSPOR
TES E OBRAS (FUNDO ESTADUAL DE -
ASSISTÊNCIA RODOVIÁRIA FEAR.
CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de -
SANTA CATARINA,
TÓRNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal vo -
tou, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, atravéz
da Secretária dos Transportes e obras (Fundo Estadual de Assistên
cia Rodoviária - FEAR), objetivando a rekenstrução de 2 (duas) -
Pontes, uma sobre o Rio das Flores, na Rodovia GRS 400, com compri
mento aproximado de 10,0m, e outra sobre o lageado Taquarussu, na
Rodovia GRS 357, com comprimento aproximado dê 6,00m,
Art, 22 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARUJÁ DO SUL-SC EM 08 DE FEVEREI
RO DE 1982,
LS 8
CLEMENTE CONTE | o
Prefeito Municipal.-
Certificamos que a presente Lei foi
publicada e registrada nesta Secretaria
Setret, Geral .-

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