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norma nº 595/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 595 / 1982
Date 1982-03-08
EmentaCRIA ESCOLA ISOLADA MUNICIPAL PRÉ-PRIMÁRIA, NA COMUNIDADE DE LINHA BAIXO ARARA.
native_id763

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89.940 - Guarujá do Sul
LEI Nº 595 DE 08 DE MAIO DE 1982,
CRIA ESCOLA ISOLADA MUNICIPAL PRÉ-PRIMÁ
RIA, NA COMUNIDADE DE Lê BAIXO ARARA,
CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de San-
ta Catarina,
TÓRNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal votou e
Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
criar na Comunidade de Là Baixo Arara neste Município, uma Escola
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Isolada Municipal - E.I.M. Pré-Primária, denominada "Padre Constante
Pieresan",
ê Art. 2º - Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presente
Lei em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
08 de Maio de 1982,
CLEMENTE/ CONTE.
Prefeito'Municipal.
Certificamos que a presente Lei foi
publicada e registrada nesta Secre-

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