| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 1982 |
| Date | 1982-07-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS FEAR. |
| native_id | 768 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Estado de Santa Catarina * Prefeitura Municipal de 89.940 - Guarujá do Sul LEI MUNICIPAL Nº 600/82 DE 16 DE JULHO DE 1982, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ES- TADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA - SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS — FEAR, CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TÓRNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores, votou aproveou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado- a firmar Convênio com o G overmo do Estado de Santa Catarina, - através da Secretaria dos Transportes e Obras (Fundo Estadual - de Assistência Rodoviária - FEAR) objetivando a obtenção de au- xílio financeiro destinado à aquisição parcial de Combustíveis- para manter a PATRULHA RODOVIÁRIA MECANIZADA, quando estiver a- ãisposição deste Município, para execução de serviços de encas- calhamento em Rodovias Municipais. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em 16 DE JULHO DE 1982, Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secre- taria em data supra. - x” JOSÉ CARLOS VENEGAZÃO, “T Secretário,