| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 1982 |
| Date | 1982-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR POR COMPRA UM ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO REBOCÁVEL, CONTRAIR FINANCIAMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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imaísi 89.940 - Guarujá do Sul LEI Nº 602 DE 02 DE SETEMBRO DE 1982. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUI RIR POR COMPRA, UM ROLO COMPACTADOR VIBRATÓ RIO REBOCÁVEL, CONTRAIR FINANCIAMENTO, E - CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TÓRNA PÚBLICO a quem interessar que a Câmara Municipal votou, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ad - quirir por compra, da Empresa SODIMEX S/A. um Rolo Compactador Rebocá vel marca MULLER de fabricação Nacional com Motor PERKINS de 66 BHP - com peso estático de 5.000 Kg. e força de impacto total de 20.000 kg. pelo valor de Cr$ 5.111.200,00 (cinco milhões, cento e onze mil e du- zentos cruzeiros), cfe. proposta vencedora da Concorrência Pública - veiculada pelo Edital Nº 003/82. Art. 2º - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizadc a efetuar uma operação de crédito com a CREFISUL S/A. CRÉDITO FINAN - CIAMENTO E INVESTIMENTOS, até o valor de Cr$ 1.700.000,00 (hum milhãc e setecentos mil cruzeiros), amortizável em até 24 (vinte e quatro) - meses e com até 6 (seis) meses de carência, emprestaçoes mensais e me diante o pagamento de juros e demais ônus financeiros, de acordo com- as taxas vigentes no referido estabelecimento, Art. 32º - A importância a que se refere o artigo anterior será aplicz do na aquisição do equipamento de que trata o art. 1º da presente Lei ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar fiduciaria - mente o objeto do financiamento, em nome da CREFISUL S/A, Crédito Fi- nanciamento e Investimentos. Art, 4º - Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a caucionar,- em garantia do empréstimo, a parte suficiente das parcelas que mensal mente lhe couberem do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, com a- consequente retenção por parte da mesma instituição financeira, dos - valores necessários à liquidação e resgate da operação de crédito mer cionada no art. 2º da presente Lei, referente ao principal e acessó - rios. Art. 5º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a sé fazer representar por seu titular em todos os atos concernentes ao - ajuste e estipulação da Operação de Crédito ora autorizado, inclusivé autorgando mandato a CREFISUL S/A. Crédito Financiamento e Investimer tos, para receber junto à entidade Financeira de Direito as quotas - mensais necessárias para o pagamento do principal e acessórios da opt ração ora autorizada, El Art. 6º - Para cobertura das despesas à que se refere a execução da - presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a- suplementar a dotação constante do Orçamento vigente à ser onerada, - utilizando-se dos recursos oriundos do Superavit de arrecadação veri- ficado no corrente exercício, sendo: 08 - SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E COMUNICAÇÕES Ol - Setor Rodoviário Municipal GRE 4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente... coco Cr$ 5.000.000, OC Art. 7º - Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presen- te Lei em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em 02 de Setembro de 1982, LEMENTE CONTE, Prefeito Municipal. é Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secre- taria em data supra, ARL EGAZZO., Secretário de Administração.