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norma nº 602/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 602 / 1982
Date 1982-09-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR POR COMPRA UM ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO REBOCÁVEL, CONTRAIR FINANCIAMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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imaísi
89.940 - Guarujá do Sul
LEI Nº 602 DE 02 DE SETEMBRO DE 1982.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUI
RIR POR COMPRA, UM ROLO COMPACTADOR VIBRATÓ
RIO REBOCÁVEL, CONTRAIR FINANCIAMENTO, E -
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa
Catarina,
TÓRNA PÚBLICO a quem interessar que a Câmara Municipal votou, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ad -
quirir por compra, da Empresa SODIMEX S/A. um Rolo Compactador Rebocá
vel marca MULLER de fabricação Nacional com Motor PERKINS de 66 BHP -
com peso estático de 5.000 Kg. e força de impacto total de 20.000 kg.
pelo valor de Cr$ 5.111.200,00 (cinco milhões, cento e onze mil e du-
zentos cruzeiros), cfe. proposta vencedora da Concorrência Pública -
veiculada pelo Edital Nº 003/82.
Art. 2º - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizadc
a efetuar uma operação de crédito com a CREFISUL S/A. CRÉDITO FINAN -
CIAMENTO E INVESTIMENTOS, até o valor de Cr$ 1.700.000,00 (hum milhãc
e setecentos mil cruzeiros), amortizável em até 24 (vinte e quatro) -
meses e com até 6 (seis) meses de carência, emprestaçoes mensais e me
diante o pagamento de juros e demais ônus financeiros, de acordo com-
as taxas vigentes no referido estabelecimento,
Art. 32º - A importância a que se refere o artigo anterior será aplicz
do na aquisição do equipamento de que trata o art. 1º da presente Lei
ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar fiduciaria -
mente o objeto do financiamento, em nome da CREFISUL S/A, Crédito Fi-
nanciamento e Investimentos.
Art, 4º - Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a caucionar,-
em garantia do empréstimo, a parte suficiente das parcelas que mensal
mente lhe couberem do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, com a-
consequente retenção por parte da mesma instituição financeira, dos -
valores necessários à liquidação e resgate da operação de crédito mer
cionada no art. 2º da presente Lei, referente ao principal e acessó -
rios.
Art. 5º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a sé
fazer representar por seu titular em todos os atos concernentes ao -
ajuste e estipulação da Operação de Crédito ora autorizado, inclusivé
autorgando mandato a CREFISUL S/A. Crédito Financiamento e Investimer
tos, para receber junto à entidade Financeira de Direito as quotas -
mensais necessárias para o pagamento do principal e acessórios da opt
ração ora autorizada, El
Art. 6º - Para cobertura das despesas à que se refere a execução da -
presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a-
suplementar a dotação constante do Orçamento vigente à ser onerada, -
utilizando-se dos recursos oriundos do Superavit de arrecadação veri-
ficado no corrente exercício, sendo:
08 - SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E COMUNICAÇÕES
Ol - Setor Rodoviário Municipal GRE
4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente... coco Cr$ 5.000.000, OC
Art. 7º - Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presen-
te Lei em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ
DO SUL - SC, em 02 de Setembro de 1982,
LEMENTE CONTE,
Prefeito Municipal.
é
Certificamos que a presente Lei foi
publicada e registrada nesta Secre-
taria em data supra,
ARL EGAZZO.,
Secretário de Administração.

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