| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 1982 |
| Date | 1982-11-26 |
| Ementa | CRIA MUSEU MUNICIPAL DE ARTES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de 89.940 - Guarujá do Sul LEI MUNICIPAL Nº 606/ 82 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982, CRIA MUSEU MUNICIPAL DE ARTES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, E TÓRNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores votou aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado oficialmente o luseu Municipal de Artes, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar providências no sentido de compartilhar com o referido Projeto, não medindo esforços para que tal evento se concretize e se regulamente dentro do menor prazo possível, inclusive, de encaminhar futuramente à Câmara de Vereadores competente Projeto Lei, criando verbas, regulamentações e outras realizações necessárias, para assim dotar Guarujá do Sul de um MUSEU MUNICIPAL DE ARTES. Art. 2º - Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 26 de Novembro de 1982, Pe da á . CLEMENTE CONTE. Prefeito Municipal, Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra, Secretário,