| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 1982 |
| Date | 1982-11-27 |
| Ementa | CONCEDE BONIFICAÇÃO DE NATAL AO DIRETOR DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL-SC |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de 89.940 - Guarujá do Sul LEI Nº 607 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1982, CONCEDE BONIFICAÇÃO DE NATAL AO DIRETOR DOS SERVIÇOS DA CAMARA MUNICIPAL DE GUA RUJÁ DO SUL - SC, CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TÓRNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores votou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituido uma bonificação de Natal ao Diretor dos Serviços da Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá do sul - sc, Funcionário Estatutário daquela Casa Legislativa, para p exercício de 1982, no valor real de um salário mensal por ele recebido no mês de Novembro do corrente ano, autorizando também o Chefe do Poder Executivo Municipal efetuar o efetivo pagamento,- a Art. 2º - As despesas decorrentes à execução da presente Lei, serão oneradas de dotações constantes do Orçamento vigente. Art. 3º - Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 27 de Novembro de 1982, É Ze / Riga LEs E “CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal. Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra, ESA SB, 3 VENEGAZZO. Secretário.