| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 1982 |
| Date | 1982-11-30 |
| Ementa | CRIA PONTO DE TÁXI EM LINHA BAIXO ARARA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de 89.940 - Guarujá do Sul LEI Nº 610 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982, CRIA PONTO DE TAXI EM Lê BAIXO ARARAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina, é TÓRNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores votou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado Ponto de Taxi em Lê Baixo Araras distrito de Pessegueiro - Guarujá do Sul - SC, cam vma parada, com localização defronte a Praça da Matriz naquela localidade, Art. 2º - Seja incluido e oficializado dentro da legislação que regulamenta Pontos de Taxi no Município de Guarujá do Sul - SC, o supramencionado Ponto cfe, dispõe o art, 1º da presente redação final. fxt. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em 30 de Novembro de 1982, a CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal. Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra, OSE CARLOS MENEGAZZO, Secretário,