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norma nº 615/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 615 / 1983
Date 1983-05-31
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, A FIRMAR TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de
89.940 - Guarujá do Sul
LEI Nº 615 DE 31 DE MAIO DE 1983,
==] oo
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ
DO SUL, A FIRMAR TÊRMO ADITIVO DE CONVÊ-
NIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CA-
TARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado
de Santa Catarina,
TÓRNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de
Vereadores, votou, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Têrmo aditivo ao Convênio celebrado em 20 de
Maio de 1982, com o Governo do Estado de Santa Catarina,
através da Secretaria da Saúde, objetivando a continuidade
das obras de construção da Unidade Sanitária.
ART. 2º - As despesas constantes da Presente Lei correrão por conta
do orçamento vigente,
ART. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
31 de Maio de 1983,
ZO.
Prefeito Municipal,
Certificamos que a presente Lei
foi publicada e registrada nesta
Secretaria em data supra.
etário de Administração,

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