| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 1983 |
| Date | 1983-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, A FIRMAR TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de 89.940 - Guarujá do Sul LEI Nº 615 DE 31 DE MAIO DE 1983, ==] oo AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, A FIRMAR TÊRMO ADITIVO DE CONVÊ- NIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CA- TARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TÓRNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Têrmo aditivo ao Convênio celebrado em 20 de Maio de 1982, com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria da Saúde, objetivando a continuidade das obras de construção da Unidade Sanitária. ART. 2º - As despesas constantes da Presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, ART. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 31 de Maio de 1983, ZO. Prefeito Municipal, Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. etário de Administração,