| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 1983 |
| Date | 1983-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS (FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA RODOVIÁRIA. |
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p ms TETRA PSP ama vara Prefeitura Municipal de 89.940 - Guarujá do Sul LEI Nº 618 DE 28 DE JUNHO DE 1983, Da aca ama do TA AR Ac AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI CIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SE CRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS ( FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA RODOVIÁRIA) FEAR. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TÓRNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores votou aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: id Art. 1º - Fica o Chefe do Poder executivo do Município, autorizado a firmar têrmo de Convênio com o Governo do Estado de ) Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Ee Obras (Fundo Estadual de Assistência Rodoviária) FEAR, objetivando a execução de melhoramentos em rodovias vicinais Municipais. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ad GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 28 de Junho de 1983. Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra, ARLOS MENEGAZZC.