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norma nº 618/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 618 / 1983
Date 1983-06-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS (FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA RODOVIÁRIA.
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ama vara
Prefeitura Municipal de
89.940 - Guarujá do Sul
LEI Nº 618 DE 28 DE JUNHO DE 1983,
Da aca ama do TA AR Ac
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI
CIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SE
CRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS ( FUNDO
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA RODOVIÁRIA) FEAR.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado
de Santa Catarina,
TÓRNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de
Vereadores votou aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
id Art. 1º - Fica o Chefe do Poder executivo do Município, autorizado
a firmar têrmo de Convênio com o Governo do Estado de
) Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e
Ee Obras (Fundo Estadual de Assistência Rodoviária) FEAR,
objetivando a execução de melhoramentos em rodovias
vicinais Municipais.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ad GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 28
de Junho de 1983.
Certificamos que a presente Lei foi
publicada e registrada nesta Secretaria
em data supra,
ARLOS MENEGAZZC.

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